PREFEITURA DE ITAGUAÍ regulamenta a AMPLIAÇÃO DEFINITIVA de carga horária para os PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO e as FUNÇÕES DE NATUREZA INSALUBRE e PERIGOSA - Leia tudo aqui!

A Edição 501 de 29 de Junho de 2016 do Jornal Oficial de Itaguaí publicou decretos e alterações importantes que consolidaram a carreira do funcionalismo municipal de Itaguaí, notadamente na regulamentação da Ampliação Definitiva de Carga Horária para os profissionais da educação e da regulamentação das funções de natureza insalubre e perigosa.

As lei 3.450 aprovada em 28 de junho de 2016 e sancionada no dia seguinte pelo prefeito altera o Estatuto dos Profissionais da Educação inserindo no ornamento jurídico municipal a Ampliação Definitiva da Carga Horária. O Decreto 4.313, convocou todos os profissionais que já estão migrados para ratificação em data posterior, com prazo para 15 dias para a publicação de edital específico. Segue aos leitores para publicação. 





Considerada uma conquista de vital importância, a regulamentação completa das funções de natureza insalubre e perigosa permitirá que os funcionários públicos da Prefeitura de Itaguaí que ocupem funções desta natureza possam receber adicionais ao salário. Ao longo dos últimos meses, o funcionalismo está obtendo vitórias importantes na consolidação da carreira pública no município de Itaguaí. Segue abaixo o decreto publicado na íntegra.




Um comentário:

  1. Parabéns aos servidores que tanto lutaram! Alguém sabe sobre o andamento das discussões sobre o Plano de Cargos da Educação de Paracambi. Itaguaí e Seropédica conseguiram vitórias (que bom!), mas Paracambi está meio parado.

    ResponderExcluir

O Blog Cidadania do Porto faz moderação dos comentários, acreditamos na liberdade de opinião, pensamento e expressão. Porém, não podemos autorizar publicação de comentários contendo calúnias, difamações ou informações não-comprovadas. NÃO SERÁ PUBLICADO COMENTÁRIOS ANÔNIMOS quando for citado o nome de uma pessoa ou de uma unidade ou setor da prefeitura, DIRETA ou INDIRETAMENTE, NÃO INSISTAM! COMETÁRIOS contando tais referências deverá constar o perfil válido da pessoa que está escrevendo!