PREFEITURA DE ITAGUAÍ regulamenta a AMPLIAÇÃO DEFINITIVA de carga horária para os PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO e as FUNÇÕES DE NATUREZA INSALUBRE e PERIGOSA - Leia tudo aqui!
A Edição 501 de 29 de Junho de 2016 do Jornal Oficial de Itaguaí publicou decretos e alterações importantes que consolidaram a carreira do funcionalismo municipal de Itaguaí, notadamente na regulamentação da Ampliação Definitiva de Carga Horária para os profissionais da educação e da regulamentação das funções de natureza insalubre e perigosa.
As lei 3.450 aprovada em 28 de junho de 2016 e sancionada no dia seguinte pelo prefeito altera o Estatuto dos Profissionais da Educação inserindo no ornamento jurídico municipal a Ampliação Definitiva da Carga Horária. O Decreto 4.313, convocou todos os profissionais que já estão migrados para ratificação em data posterior, com prazo para 15 dias para a publicação de edital específico. Segue aos leitores para publicação.
Considerada uma conquista de vital importância, a regulamentação completa das funções de natureza insalubre e perigosa permitirá que os funcionários públicos da Prefeitura de Itaguaí que ocupem funções desta natureza possam receber adicionais ao salário. Ao longo dos últimos meses, o funcionalismo está obtendo vitórias importantes na consolidação da carreira pública no município de Itaguaí. Segue abaixo o decreto publicado na íntegra.
Fonte: Prefeitura de Itaguaí
Parabéns aos servidores que tanto lutaram! Alguém sabe sobre o andamento das discussões sobre o Plano de Cargos da Educação de Paracambi. Itaguaí e Seropédica conseguiram vitórias (que bom!), mas Paracambi está meio parado.
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