Educação Itaguaí: O Blog Cidadania do Porto divulga 7 SUGESTÕES para REVISÃO do PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS da EDUCAÇÃO - E você? Tem mais sugestões para colaborar na REVISÃO de nosso plano? Formule SUGESTÕES e envie ao SEPE!

O Plano de Cargos, Carreiras e Salários está passando por um processo de revisão promovido por uma comissão nomeada pela Prefeitura de Itaguaí na qual o SEPE participa. A categoria pode, e deve, participar na revisão do plano. Formule suas sugestões e apresente ao SEPE ou nas assembleias da categoria. O blog Cidadania do Porto está apresentando 7 sugestões, LEIA e formule sua sugestão para ajudar nossa categoria.


SUGESTÕES PARA ADICIONAR AO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS


1. Migração e Carreira de 40 horas
  • Criação efetiva e sistematização da carreira de 40 horas para cada cargo da categoria da educação dentro do Plano de Cargos Carreiras e Salários.
  • Verificar se a Prefeitura de Itaguaí colocará as outras cargas horárias “em extinção”.
  • Adicionar nas “disposições transitórias” da Carreira do Educação que os profissionais das outras cargas horárias que aderirem aos “editais de migração” para carga horária de 40 horas, serão incorporados completamente a nova carreira (Carga horária) criada.
Justificativa:

O atual plano fala em migração de carga horária usando como base jurídica o RET (Regime Especial de Trabalho). O Problema do RET é que este regime é de caráter transitório. O edital de migração, aos moldes que conhecemos agora é uma espécie de variação do RET, onde o ente público através desse “edital de migração” promete que o funcionário que adere ao mesmo ficará nesta carga horária SE ficar 5 anos na função especificada E, como num RET já especificado, vai acumulando 20% para fins de aposentadoria dentro dessas prazos (5 em 5 anos trabalhado), abrindo assim margem para governos que possam tornar sem efeito (ou mesmo suspender) o edital, pondo fim ao próprio conceito.

A minha proposta tem como objetivo eliminar esses gatilhos jurídicos criando e incorporando definitivamente ao PCCS a carreira de 40 horas e inserir no bojo do plano. Garantir que os atuais migrados sejam tratados IGUALMENTE aos futuros profissionais de 40 horas que possam ser aprovados e tomar posse no próximos concursos públicos. Eliminando a possibilidade dos atuais migrados sejam tratados diferentes aos futuros concursados de 40 horas. O primeiro sendo tratado como um RET em caráter especial (ou mesmo uma espécie de desvio) e o segundo como profissional de 40 horas de carreira. Em resumo: Todos os migrados passam a ser servidores de carga horária de 40 horas, sem distinção aos futuros servidores.

A inserção do dispositivo proposto nas “disposições transitórias” eliminaria a dúvida que poderia ser criada no futuro. Será incorporado o conceito de “Está migrado, migrado está”, ou seja, os atuais migrados terão os mesmos direitos e prerrogativas dos futuros servidores aprovados em concurso público nesta mesma carga horária.

O RET continuaria existindo no ordenamento do Plano de Cargos e Salários. O Plano então dividiria o que é RET do que é EDITAL DE MIGRAÇÃO (definitiva) DE CARGA HORÁRIA. O primeiro seria tratado como uma solução provisória para alguma emergêncialidade provisória e o segundo é uma ação de caráter permanente. Cabe lembrar que dependendo do que for publicado relativo ao fim das cargas horárias menores, o RET e os EDITAIS DE MIGRAÇÃO seria extinto num cenário futuro sem a existência de profissionais com carga horária menor ao médio e longo prazo.

RET = Transitório ou provisório.

MIGRAÇÃO = Transposição permanente de carreira para 40 horas.

2. Apoio aos pós-graduandos da rede municipal de ensino
  • Assegurar a todos os funcionários da educação estáveis (Acima de 3 anos de serviço efetivo) o direito de requerer redução de carga horária para ingresso a cursos pós-graduação stricto-sensu (Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado) a redução da carga horária (com o limite de até 50%) de acordo com a necessidade do estudante do curso, levando-se em conta, para concessão do tempo até o limite proposto, a grade horária das disciplinas do curso.
  • Para concessão da redução de carga horária, o profissional deve comprovar a aprovação no curso e apresentar a grade horária e o tempo que será cursado devidamente. Também, para concessão do benefício, o requerente deve comprovar a SME que o curso é correlato a área de trabalho de interesse do requerente ou de interesse da EDUCAÇÃO. Por fim, o requente deve se comprometer a continuar na rede pelo período subsequente equivalente ao período cursado.
  • A SME deverá editar edital anualmente disciplinando o artigo expondo um número de vagas mínimo para concessão do benefício, nunca inferior ao número de 2% do total de servidores efetivos da educação existente no último dia do ano anterior. O modelo de concessão do benefício é igualitário aos mestrandos, doutorandos e mestrandos em 1/3 de vagas para cada nível. A SME publicará o modelo adotado para seleção de beneficiários em até 180 dias por via de portaria. E, anualmente, publicará o edital sempre nos meses de fevereiro e agosto.
  • A não publicação do edital, nos meses acima delineados, acarretará no direito imediato ao servidor em solicitar a concessão direta do benefício no protocolo da administração usando dos documentos básicos acima delimitados. A SME nesse caso não poderá negar a solicitação do servidor usando do argumento financeiro ou de impacto administrativo.

Justificativa:

O modelo que estou adotando é que o Plano de Cargos, Carreiras e Salários seja “auto-aplicável” em sua totalidade. Esse é o momento para tornar o plano mais completo possível. Por isso, não basta o plano prever essa possibilidade mas também conter artigos que tornem o mesmo automaticamente aplicável eliminando ao máximo a possibilidade do órgão público de negar-se a faze-lo, amarrando a lei ao direito adquirido.

Os quatro artigos propostos disciplinariam todo o benefício e amarra a SME na publicidade de editais para concessão do benefício estabelecendo documentação básica e número mínimo de vagas. Novamente, se a SME não publicar os editais, o direito do servidor público é mantido pelo último artigo. Em resumo, ou a secretaria se pronuncia garantido o direito, ou o direito é garantido automaticamente pelo Plano.

3. INCLUSÃO do ORGANOGRAMA DE SERVIDORES EFETIVOS da SME no Plano de Cargos e Salários

  • Segue abaixo a relação dos funções efetivas da Secretaria de Educação e o número de profissionais em cada cargo que formam o ORGANOGRAMA de cargos efetivos:

(FUNÇÕES EM EXTINÇÃO?)

Exemplo: Professores DE-1: 1000 (22 horas) Professores DE-4 (16 horas): Geografia 32 – História 45 – Literatura -12 …. Supervisores Escolares (16 horas): 30, Secretários escolares 50 (30 horas), Auxiliares da Educação Infantil (30 horas) 200, Cozinheiras (30 horas) 300, Inspetores Escolares (30 horas) 120 ….

CARREIRA DE 40 HORAS

Exemplo: Professores DE-1: 1000 Professores DE-4: Geografia 32 – História 45 – Literatura -12 …. Supervisores Escolares: 30, Secretários escolares 50, Auxiliares da Educação Infantil 200, Cozinheiras 300, Inspetores Escolares 120 ….

(Também enumerar em anexo o que cada profissional faz na sua função)

Acredito ser fundamental o Plano de Cargos e Salários conter quem são os profissionais efetivos da rede. Quais cargos efetivos existem na rede e são ocupados (ou deveriam ser ocupados) por quais profissionais. Inclusive incluindo as funções em extinção e o número de vagas ainda existentes nessas funções. Quanto aos cargos comissionados, foi editado uma lei reorganizando todos os cargos, inclusive da secretaria de educação. Pelo meu entendimento, falta a existência de um organograma para os profissionais efetivos e, acredito que isso poderia ser incluído em um capítulo na revisão do plano.

4.Sugestão para inclusão de novos CARGOS EFETIVOS para a CARREIRA da Educação.

  • ESCOLAS RURAIS: Contratação através de CONTRATAÇÃO de Professores DE4 por CONCURSO PÚBLICO de Educação para o Campo, Ciências Agrícolas e Economia doméstica. Implementação de uma grade curricular diferencia para as escolas rurais  e dispor o número de vagas no ORGANOGRAMA de servidores efetivos.
  • CONCURSO PÚBLICO para professores de Educação Religiosa e Educação Preventiva. Dispor do número de vagas no ORGANOGRAMA de servidores efetivos. Seguindo o modelo de concurso público adotado pelo Estado.
  • CRIAÇÃO do cargo efetivo de GESTOR EDUCACIONAL I (Pedagógica) e GESTOR EDUCACIONAL II (Infraestrutura). Para GE1, seria exigido a Licenciatura em Pedagogia e especialização em Gestão Escolar ou outro curso equivalente. Para DE2, seria exigido graduação em Administração Pública ou Gestão Pública ou/e cursos de graduação ou especialização na área da educação (Licenciatura). Esses cargos seriam criados para suprir todas as funções de gestão técnica da secretaria sem necessidade de nomeação e podendo ser escado para qualquer setor da SME. (Com a criação dessa função efetiva, automaticamente é necessária nova revisão diminuindo o número de cargo comissionados na SME)
  • Criação do cargo de PROFESSOR DE INFORMÁTICA EDUCATIVA e delimitação de vagas. Com o objetivo de suprir a demanda existente para profissionais de carreira no setor, principalemente para atender os alunos da educação fundamental II (6° ao 9° ano). Esses professores atenderiam aos alunos dessa faixa como DE4. Os professores DE-1 continuariam atuando no primeiro segmento como “facilitadores de informática”.
  • Criação do cargo de PSICOPEDAGOGO.
  • GARANTIR o número exato de SUPERVISORES, ORIENTADORES ESCOLARES.
  • GARANTIR em número exato de SECRETÁRIOS ESCOLARES.
  • Criação do Cargo de ZELADOR ESCOLAR (Substituindo os guardas municipais na manutenção dos prédios escolares, atrelando os zeladores a categoria dos profissionais da educação)
  • Criação do Cargo de PROFESSOR DE MÚSICA, enumerando o número mínimo de vagas e que será denotado como DE-4 e será atrelado as escolas com programa específico.
Justificativa:

A revisão do plano é o melhor momento para inserir, atualizar e implementar o quadro funcional da categoria. A criação de cargos somente poderá ser feita por lei e está na hora de unificar todas as leis criando cargos em um único documento formal. O Plano de Cargos e Salários pode consolidar a carreira e as atividades profissionais da educação em Itaguaí. Os cargos novos podem ser previstos e sua implementação pode ser imediata.

5. LIBERAÇÃO para profissionais da educação em dias de provas e outras atividades acadêmicas.

- Todos os profissionais da educação que estejam cursando a graduação e/ou pós-graduação lato-sensu seriam abonados das faltas em dias de provas, testes e atividades extra-curriculares. O limite de faltas ao mês seria especificado no próprio plano de cargos e salários.

- O curso acima especificado terá que ser de licenciatura, no caso da graduação e/ou especialização na área do docente ou da educação em geral.

- Para obter a liberação, o profissional deve apresentar o calendário acadêmico do curso no protocolo da Prefeitura e a SME terá 30 dias para responder, dentro dos limites estabelecidos as liberações solicitadas.

Justificativa:

Os profissionais da educação devem está sempre em formação continuada. Está cursando uma graduação ou especialização é importante para o profissional e para educação como um todo. Ao institucionalizar o abono, ou mesmo liberação para os profissionais para ir a essas atividades é importante pois extingue os atuais conflitos de interesses nas unidade escolares entre direções e docentes.

6. INSTITUCIONALIZAR as regras pra transferências de funcionários e para alocamento de professores em sala de aula.

- Institucionalizar regras específicas para transferência de profissionais .

- Estabelecer regras específicas para alocamento de professores dentro das unidades escolares consagrando a ideia de que "tempo de serviço é posto", ou seja, respeitando a ideia de antiguidade na na escola, dependendo do caso.


Justificativa:

Até os dias de hoje há conflito no alocamento de professores nas unidades escolares. É chegada a hora de institucionalizar esse método de alocamento no Plano de Cargos e Salários. O mesmo aplica-se ao alocamento de professores nas transferências em unidades escolares.

7. INSTITUCIONALIZAÇÃO da comissão paritária permanente e Reforma no Conselho Municipal de Educação.

- É criada a comissão paritária permanente na Secretaria Municipal de Educação.

- O número é igual entre os representantes do SEPE, Categorias de funcionários e Governo.

- Reforma no Conselho Municipal de educação com a inclusão de todos os segmentos da educação municipal.

Justificativa:

Com a institucionalização desses dois dispositivos, haverá uma reforma profunda no modo com que a SME tocará os assuntos pertinentes a quadro de funcionários e as políticas educacionais.

FAÇA VOCÊ TAMBÉM SUA SUGESTÃO E APRESENTE AO SEPE, AJUDE A CONSOLIDAR AS CONQUISTAS PARA A CATEGORIA PARTICIPANDO COM IDÉIAS! 

2 comentários:

  1. Aqui e o blog do professor Danilo? Então gostaria de perguntar qual o local mais próximo de Seropédica para fazer curso mecânica automotiva

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  2. Queria saber um lugar para fazer mecânica automotiva perto de Seropédica

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