Prefeito de Caxias (RJ) assina decreto autorizando ELEIÇÕES DIRETAS para DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES - Eleições ocorrerão em novembro - CONHEÇA como serão as regras da eleição lá e COMO esse exemplo pode contribuir nas propostas que serão apresentadas para as ELEIÇÕES em Itaguaí!





Desejo antigo da Educação, agora torna-se realidade. Pleito acontecerá na primeira quinzena de novembro






O prefeito de Duque de Caxias, Alexandre Cardoso, assinou, nesta segunda-feira (11/5), o processo de eleição para escolha de diretores e vice-diretores das escolas, creches e CCAICs (Creche Centro de Atendimento à Infância Caxiense), da rede municipal de ensino. A regulamentação foi assinada através de Decreto Municipal nº 6542/15, e atende a uma antiga solicitação da comunidade escolar, que há anos deseja o processo de escolha direta dos gestores da rede.

As primeiras eleições para diretores e vice-diretores das escolas municipais de Caxias acontecerão na primeira quinzena de novembro. Para o secretário municipal de Educação, Marcos Villaça, este é um momento histórico para a cidade. “As eleições farão parte de um processo democrático e transparente, que traduzirá e respeitará a escolha da comunidade escolar. Este foi um compromisso que assumimos com a rede municipal. Estamos muito felizes em poder anunciar a realização das eleições, garantindo à comunidade o livre exercício da cidadania”, destacou.

O decreto determina que o processo ocorrerá em todas as unidades escolares municipais, por meio da escolha de chapas, e será coordenado pela secretaria municipal de Educação. A eleição acontecerá por voto direto, secreto e facultativo, proibindo o voto por representação. Diretores e vice-diretores eleitos serão nomeados pelo prefeito para o mandato de dois anos

Regras para candidaturas

Poderão candidatar-se todos os servidores públicos municipais da Educação (professores e funcionários), detentores de cargo de provimento efetivo, preenchendo os seguintes requisitos:

Estar em exercício de suas funções na rede a no mínimo três anos, formalizar chapa de candidatura em termo próprio no respectivo prazo e possuir disponibilidade para atuar 40 horas semanais. Nenhum candidato poderá concorrer simultaneamente em mais de uma unidade escolar.

Serão eleitores os alunos regularmente matriculados na unidade escolar a partir do 6º ano de escolaridade e todos os alunos da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o responsável legal dos alunos da Educação Infantil ao 5º ano de escolaridade e os servidores públicos municipais da Educação (professores e funcionários). Aos professores com duas matrículas em unidades escolares diferentes será permitida a votação em ambas as unidades. Ninguém poderá votar mais de uma vez na mesma unidade.

Após o processo, os candidatos eleitos pela comunidade participarão de um curso de gestão, que será promovido pelo Centro de Pesquisa e Formação Continuada Paulo Freire. A eleição somente será válida a partir de uma participação mínima da comunidade escolar, dividida em duas urnas, sendo, pelo menos 30% de alunos/responsáveis e 50% de professores/funcionários. Não sendo alcançado o percentual de participação acontecerá nova votação dentro de dez dias contados da data da eleição.

Na visão do subsecretário de Planejamento e Projetos Educacionais, professor Moisés Silva, “a eleição direta para diretor representa o nosso compromisso com o fortalecimento da gestão democrática da escola. O processo de escolha dos gestores é o primeiro passo para a escola construir espaços democráticos e de construção coletiva das decisões, ações e do planejamento de nossas unidades escolares.”

A secretaria municipal de Educação, nos próximos dias, lançará as diretrizes organizativas das eleições para diretores e vice-diretores.

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