GREVE do FUNCIONALISMO em ITAGUAÍ: JUSTIÇA dá prazo de 10 dias para PREFEITURA se manifestar sobre o assunto - JUÍZA só avaliará LIMINAR após posicionamento do MINISTÉRIO PÚBLICO!
Não foi concedida a liminar impetrada pela Câmara Câmara Municipal de Itaguaí. O mandado de segurança, pedido pelo poder Legislativo, tinha por objetivo invalidar o artigo terceiro de um decreto da prefeitura, o qual adiava a execução do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do município.
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A ação da Câmara não foi apreciada ainda devido a um pedido para que a prefeitura se manifeste em dez dias sobre o assunto. Espera-se que, após isso, o Ministério Público avalie o caso para que, finalmente, a liminar seja avaliada pela juíza responsável.
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
O imbróglio se iniciou no dia 10 de dezembro, com a aprovação do projeto de lei 3290, de autoria do poder executivo, que estabelecia o Plano de Cargos e Salários do Funcionalismo Público do município. A aprovação do projeto, recebida com festa no plenário da Câmara, aconteceu na penúltima sessão legislativa de 2014.
Ao virar o ano, porém, um decreto do Executivo Municipal mudou a perspectiva. O artigo terceiro do decreto 3941/2015, prevê redução de despesas, de modo que a prefeitura não poderia mais implantar o Plano de Cargos e Salários por pelo menos 120 dias. A situação foi suficiente para suscitar greves e protestos, tumultuando ainda mais o já confuso clima político local.
Como resposta à publicação da prefeitura, a presidência da Câmara Municipal entrou com um mandado de segurança, o qual obrigaria o Executivo a aplicar imediatamente a lei. O presidente da Câmara, vereador Nisan César, afirmou ser um ato inconstitucional, e o Legislativo se posicionou ao lado dos servidores.
Divulgação: Câmara Municipal de Itaguaí
Ilegal mesmo é patrocinar blocos de Carnaval com dinheiro público.
ResponderExcluirAno passado, as crianças receberam camisas somente pro desfile de 7 de setembro.
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