Educação Itaguaí: LEIA AQUI todas as orientações oficiais para cumprimento do 1/3 DE PLANEJAMENTO para professores DE-1 - SEPE FARÁ REUNIÕES na PRÓXIMA SEMANA com os PROFESSORES DE-4 para discutirem 1/3 de PLANEJAMENTO - NOVA ASSEMBLEIA para 04/12!

O Sindicato dos Profissionais da Educação (SEPE-Itaguaí) apresentou aos presentes na Assembleia da categoria ocorrida nesta quinta-feira (06/11) o resultado dos acordos entre a comissão paritária e a Secretaria de Educação e Cultura - SMEC, referente ao 1/3 de planejamento e como será executado este tempo na rede de ensino para professores DE-1. Segue aos leitores o documento produzido na íntegra no fim da postagem:

Quanto aos professores DE-4

Tanto a SMEC quanto o sindicato apresentaram propostas. Para melhor análise das proposições, o SEPE convida os professores DE-4 para se apresentarem no sindicato afim ouvir as propostas apresentadas e opinar sobre qual proposta se encaixa melhor as necessidades. Como os professores desta faixa tem menos flexibilização de horários, serão oferecidos três possibilidades de horários para as reuniões

Segunda (10/11) de manhã - 9 horas e de tarde - 14 horas e Quinta (13/11) manhã - 9 horas. 

Questões importantes serão analisadas como a redução de carga horária em sala de aula de 12 para 10 tempos, para DE-4, os impactos e as consequências disso para a vida profissional. Como será distribuído os 1/3 de planejamento e as proposições enviadas pela SMEC e Categoria.

Endereço: RUA GENERAL BOCAIUVA, 469 – salas 401/402 - CENTRO – ITAGUAI - CEP

Nova Assembleia para dezembro

O SEPE-Itaguaí convoca a categoria para Assembleia que ocorrerá no dia 04/12 às 14 horas no salão de festas Cochicho, ao lado da SECTRAN.

Segue aos leitores o documento com orientações para os professores DE-1



Segue comunicação oficial do SEPE-Itaguaí sobre este assunto:

Em assembleia geral da rede municipal de ensino de Itaguaí, realizada em 06 de novembro, o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (SEPE), apresentou detalhadamente a proposta do governo municipal para implementação da Lei 11.738/2008 para os professores DE-4, comparando-a com a proposta construída pelo sindicato, em consulta aos servidores.

Após ampla discussão, categoria fez opção pela proposta do SEPE e deliberou por mais três encontros para tratar especificamente da aplicação da lei para o Segundo Segmento do Ensino Fundamental. Assim, Três datas foram marcadas para as reuniões referentes ao 1/3 dos professores DE4: segunda-feira (10/11), em dois horários, às 9h e também às 14h e quinta-feira (13/11), às 9h.

Sobre os professores DE-1 que já estão gozando do benefício de 1/3 da carga horária em atividade extraclasse, o sindicato explicou que na composição da jornada semanal, ficará reservado ao professor um dia por semana sem regência, em todas as semanas do mês, organizados da seguinte maneira: um dia do mês em planejamento e articulação pedagógica dentro da unidade escolar; um dia disponível à EVENTUAL convocação por parte da SMEC e o restante (dois dias do mês), reservados para livre estudo e formação continuada, a critério do professor.

Ainda na assembleia, os profissionais da educação municipal reunidos, deliberaram pela realização de uma nova assembleia para o dia 04 de dezembro, às 14h, para acompanhamento da estruturação de como será implementada a lei para o Segundo Segmento.

Categoria decidiu também, pela organização de um cadastro por parte do sindicato, em relação aos funcionários administrativos que terão direito ao pagamento retroativo da diferença entre níveis, referente ao período entre os anos de 2005 a 2009.

Divulgação: SEPE-Itaguaí

Um comentário:

  1. Gostaria de informações sobre 1/3 para orientador educacional e supervisor.Afinal nada foi falado até o momento.

    ResponderExcluir

O Blog Cidadania do Porto faz moderação dos comentários, acreditamos na liberdade de opinião, pensamento e expressão. Porém, não podemos autorizar publicação de comentários contendo calúnias, difamações ou informações não-comprovadas. NÃO SERÁ PUBLICADO COMENTÁRIOS ANÔNIMOS quando for citado o nome de uma pessoa ou de uma unidade ou setor da prefeitura, DIRETA ou INDIRETAMENTE, NÃO INSISTAM! COMETÁRIOS contando tais referências deverá constar o perfil válido da pessoa que está escrevendo!