Funcionalismo Itaguaí: Prefeitura anunciou os dias 25 e 26 de julho como Ponto Facultativo




Prefeitura de Itaguaí divulgou em seu site, o seguinte decreto:




O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 123, inciso I, alínea “i”, c/c o Art. 99, inciso VII da Lei Orgânica do Município.


D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições da Prefeitura Municipal de Itaguaí, pela honrosa visita do Papa Francisco ao Brasil para participar da Jornada Mundial da Juventude:

• Dia 25/07/2013 (quinta-feira) – Ponto Facultativo
• Dia 26/07/2013 (sexta-feira) – Ponto Facultativo

Art. 2º - Funcionarão normalmente os serviços essenciais de responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde, Transportes, Trânsito, Segurança e Assistência Social.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



6 comentários:

  1. LEGISLAÇÃO SOBRE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO/HORAS EXTRAS


    LEI 8.112/90

    Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

    Do Adicional por Serviço Extraordinário
    Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
    Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

    ResponderExcluir
  2. Heeeeee......mais dois sábados letivos pra gente!

    ResponderExcluir
  3. E em Nova Iguaçu nada.

    ResponderExcluir
  4. Não há pq sábados letivos dessa vez não tem criança mesmo

    ResponderExcluir
  5. LEGISLAÇÃO SOBRE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO/HORAS EXTRAS


    LEI 8.112/90

    Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)


    Do Adicional por Serviço Extraordinário
    Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
    Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

    ResponderExcluir
  6. Estou confuso...pois o sábado letivo do dia 29 de junho pagou dia 8 de fevereiro
    sábado letivo dia 10 de agosto pagará o dia 14 de fevereiro;
    sábado letivo dia 7 de setembro pagará o dia 15 de fevereiro.
    Os dias: 8, 14 e 15 de fevereiro não tinham alunos, pois as aulas começaram dia 18 de fevereiro...

    ResponderExcluir

O Blog Cidadania do Porto faz moderação dos comentários, acreditamos na liberdade de opinião, pensamento e expressão. Porém, não podemos autorizar publicação de comentários contendo calúnias, difamações ou informações não-comprovadas. NÃO SERÁ PUBLICADO COMENTÁRIOS ANÔNIMOS quando for citado o nome de uma pessoa ou de uma unidade ou setor da prefeitura, DIRETA ou INDIRETAMENTE, NÃO INSISTAM! COMETÁRIOS contando tais referências deverá constar o perfil válido da pessoa que está escrevendo!