Funcionalismo Itaguaí: Prefeitura anunciou os dias 25 e 26 de julho como Ponto Facultativo
Prefeitura de Itaguaí divulgou em seu site, o seguinte decreto:
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o Art. 123, inciso I, alínea “i”, c/c o Art. 99,
inciso VII da Lei Orgânica do Município.
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo
nas repartições da Prefeitura Municipal de Itaguaí, pela honrosa visita
do Papa Francisco ao Brasil para participar da Jornada Mundial da
Juventude:
• Dia 25/07/2013 (quinta-feira) – Ponto Facultativo
• Dia 26/07/2013 (sexta-feira) – Ponto Facultativo
Art. 2º - Funcionarão normalmente
os serviços essenciais de responsabilidade das Secretarias Municipais de
Saúde, Transportes, Trânsito, Segurança e Assistência Social.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
LEGISLAÇÃO SOBRE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO/HORAS EXTRAS
ResponderExcluirLEI 8.112/90
Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)
Do Adicional por Serviço Extraordinário
Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
Heeeeee......mais dois sábados letivos pra gente!
ResponderExcluirE em Nova Iguaçu nada.
ResponderExcluirNão há pq sábados letivos dessa vez não tem criança mesmo
ResponderExcluirLEGISLAÇÃO SOBRE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO/HORAS EXTRAS
ResponderExcluirLEI 8.112/90
Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)
Do Adicional por Serviço Extraordinário
Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
Estou confuso...pois o sábado letivo do dia 29 de junho pagou dia 8 de fevereiro
ResponderExcluirsábado letivo dia 10 de agosto pagará o dia 14 de fevereiro;
sábado letivo dia 7 de setembro pagará o dia 15 de fevereiro.
Os dias: 8, 14 e 15 de fevereiro não tinham alunos, pois as aulas começaram dia 18 de fevereiro...