Concurso de Itaguaí: Advogado explica a questão dos concursados aprovados em ano eleitoral!


O Blog Cidadania do Porto está publicando a postagem que o Dr. Tiago Queiroz postou no site PCI Concursos, segue a publicação na íntegra para nossos leitores.

Por Doutor Tiago Queiroz
Advogado Especialista em Concurso e Servidores Públicos

Este ano é um ano eleitoral. Teremos eleições para PREFEITO e VEREADOR. Todo ano eleitoral me perguntam se pode ou não ser realizado concurso público.

Estamos em fevereiro e já fui perguntado várias vezes por alunos, amigos professores de diversas matérias distintas do Direito Administrativo, através de e-mail ou pessoalmente sobre esse assunto.

Inicialmente, já vou responder a todos os leitores essa pergunta: é possível, sim, a qualquer tempo, em qualquer ano, eleitoral ou não, a existência de concurso público!!!

Não é proibida a existência de concurso público. Tal decisão decorre de critérios de conveniência e oportunidade do Administrador Público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal. Cabe a ele decidir se está ou não na hora de selecionar futuros servidores ou empregados públicos.

A Lei nº. 9.504/97 estabelece regras gerais e permanentes para todas as eleições, as principais restrições estão expostas em seu art. 73, V, com o seguinte teor:

"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
[...]

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito,ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; grifo nosso;

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
[...]"

Verificada a conduta proibida, o ato administrativo será considerado nulo de pleno direito, sem prejuízo de outras conseqüências.

Observe-se, porém, que a lei vigente não impede a abertura ou a realização de concursos públicos e as restrições dela decorrentes não impedem nomeações para cargos do Poder Judiciário (técnicos e analistas judiciários, magistratura e etc), do Ministério Público (cargos administrativos, Promotor e Procurador), dos órgãos da Presidência da República e dos Tribunais e Conselhos de Contas.

Não é vedada, também, a nomeação (cargo efetivo) ou admissão (emprego público) dos aprovados em concursos públicos homologados antes de três meses que antecedem as eleições (primeiro domingo de outubro, art. ____, CR/88). A homologação ocorre após o resultado final do processo seletivo, sendo publicada no Diário Oficial da União, Estado, Distrito Federal ou Município de acordo com o respectivo órgão ou entidade.

Assim sendo, caros concursandos, continue estudando para os concursos que ocorrerão este ano.
Boa sorte a todos e a luta continua!!!

Caro (a) ,
Atenciosamente,
Doutor Tiago Queiroz
Advogado e Professor Especializado em Concursos e Servidores Públicos
Avenida Rio Branco, 277, sala. 301-F - Edifício São Borja - Centro
Rio de Janeiro - RJ
(21) 2262-4915
www.queirozbrandaoadvogados.com.br

5 comentários:

  1. OU seja, Como o concurso de Itaguaí já foi homologado pela publicação no D.O. de Itaguaí não há impeditivos à convocação e nomeação. Esta é uma informação importantíssima para todos os concursados.

    "É proibido, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito."

    Servidores continuem se unindo!
    Vamos trazer mais dignidade à vida dos servidores do município de Itaguaí juntos!
    Vamos conquistar através de nossa união o tão aguardado auxílio transporte, o auxílio alimentação e o direito a salários e condições de vida dignas para todos nós!

    http://www.facebook.com/groups/educaitaguai/

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  2. E quem vai requerer nossas nomeações? De preferência gratuitamente, ou a pessoa vai querer se aproveitar de pessoas que já estão desempregadas e sobrecarregadas de anseios e expectativas?
    Falar é fôlego, quero ver é toda "boa" teoria ser colocada em práticas efetivas, ou seja, realizações através de ações positivas e possíveis.
    Devemos ser mais objetivos e dar os primeiros passos "reais", sem utopias, em relação às justas nomeações e posses, que sem sombra de dúvidas é nosso direito e terá de ser efetivada.
    É isto.

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  3. Depois de tanto tempo tentando, estudando e dedicando tempo dinheiro e esforço, não poderia imaginar que a Internet seria uma real fonte de renda. Agora é continuar o trabalho e ajudar outras pessoas a conquistarem o mesmo.

    "Pedi e dar-se-vos-á; buscai e achareis; batei e abrir-se-vos-á, porque aquele que pede recebe; e o que busca encontra; e ao que bate se abre". (Mateus 7:7-8) - http://zeeking.tv/lrsabreu

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  4. quero deixar minha insatisfaçao com a administraçao do concurso ,pois fazem pouco caso com as informaçoes para com os candidatos estou a espera de minha convocaçao e nao me dão uma explicaçao plausivel ja que após a desistencia de um dos candidatos a meu cargo eu passei a ocupar a posiçao que me dá o direito a vaga

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  5. Eu já fui convocado, apresentei todos os documentos solicitados mas até agora não fui chamado para a posse. Alguém está nesta situação?

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