Concurso de Itaguaí: Advogado explica a questão dos concursados aprovados em ano eleitoral!
O Blog Cidadania do Porto está publicando a postagem que o Dr. Tiago Queiroz postou no site PCI Concursos, segue a publicação na íntegra para nossos leitores.
Por Doutor Tiago Queiroz
Advogado Especialista em Concurso e Servidores Públicos
Este ano é um ano eleitoral. Teremos eleições para PREFEITO e VEREADOR. Todo ano eleitoral me perguntam se pode ou não ser realizado concurso público.
Estamos em fevereiro e já fui perguntado várias vezes por alunos, amigos professores de diversas matérias distintas do Direito Administrativo, através de e-mail ou pessoalmente sobre esse assunto.
Inicialmente, já vou responder a todos os leitores essa pergunta: é possível, sim, a qualquer tempo, em qualquer ano, eleitoral ou não, a existência de concurso público!!!
Não é proibida a existência de concurso público. Tal decisão decorre de critérios de conveniência e oportunidade do Administrador Público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal. Cabe a ele decidir se está ou não na hora de selecionar futuros servidores ou empregados públicos.
A Lei nº. 9.504/97 estabelece regras gerais e permanentes para todas as eleições, as principais restrições estão expostas em seu art. 73, V, com o seguinte teor:
"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
[...]
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito,ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; grifo nosso;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
[...]"
Verificada a conduta proibida, o ato administrativo será considerado nulo de pleno direito, sem prejuízo de outras conseqüências.
Observe-se, porém, que a lei vigente não impede a abertura ou a realização de concursos públicos e as restrições dela decorrentes não impedem nomeações para cargos do Poder Judiciário (técnicos e analistas judiciários, magistratura e etc), do Ministério Público (cargos administrativos, Promotor e Procurador), dos órgãos da Presidência da República e dos Tribunais e Conselhos de Contas.
Não é vedada, também, a nomeação (cargo efetivo) ou admissão (emprego público) dos aprovados em concursos públicos homologados antes de três meses que antecedem as eleições (primeiro domingo de outubro, art. ____, CR/88). A homologação ocorre após o resultado final do processo seletivo, sendo publicada no Diário Oficial da União, Estado, Distrito Federal ou Município de acordo com o respectivo órgão ou entidade.
Assim sendo, caros concursandos, continue estudando para os concursos que ocorrerão este ano.
Boa sorte a todos e a luta continua!!!
Caro (a) ,
Atenciosamente,
Doutor Tiago Queiroz
Advogado e Professor Especializado em Concursos e Servidores Públicos
Avenida Rio Branco, 277, sala. 301-F - Edifício São Borja - Centro
Rio de Janeiro - RJ
(21) 2262-4915
www.queirozbrandaoadvogados.com.br
Fonte: PCI Concursos
OU seja, Como o concurso de Itaguaí já foi homologado pela publicação no D.O. de Itaguaí não há impeditivos à convocação e nomeação. Esta é uma informação importantíssima para todos os concursados.
ResponderExcluir"É proibido, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito."
Servidores continuem se unindo!
Vamos trazer mais dignidade à vida dos servidores do município de Itaguaí juntos!
Vamos conquistar através de nossa união o tão aguardado auxílio transporte, o auxílio alimentação e o direito a salários e condições de vida dignas para todos nós!
http://www.facebook.com/groups/educaitaguai/
E quem vai requerer nossas nomeações? De preferência gratuitamente, ou a pessoa vai querer se aproveitar de pessoas que já estão desempregadas e sobrecarregadas de anseios e expectativas?
ResponderExcluirFalar é fôlego, quero ver é toda "boa" teoria ser colocada em práticas efetivas, ou seja, realizações através de ações positivas e possíveis.
Devemos ser mais objetivos e dar os primeiros passos "reais", sem utopias, em relação às justas nomeações e posses, que sem sombra de dúvidas é nosso direito e terá de ser efetivada.
É isto.
Depois de tanto tempo tentando, estudando e dedicando tempo dinheiro e esforço, não poderia imaginar que a Internet seria uma real fonte de renda. Agora é continuar o trabalho e ajudar outras pessoas a conquistarem o mesmo.
ResponderExcluir"Pedi e dar-se-vos-á; buscai e achareis; batei e abrir-se-vos-á, porque aquele que pede recebe; e o que busca encontra; e ao que bate se abre". (Mateus 7:7-8) - http://zeeking.tv/lrsabreu
quero deixar minha insatisfaçao com a administraçao do concurso ,pois fazem pouco caso com as informaçoes para com os candidatos estou a espera de minha convocaçao e nao me dão uma explicaçao plausivel ja que após a desistencia de um dos candidatos a meu cargo eu passei a ocupar a posiçao que me dá o direito a vaga
ResponderExcluirEu já fui convocado, apresentei todos os documentos solicitados mas até agora não fui chamado para a posse. Alguém está nesta situação?
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