Série especial: O CONCURSO PÚBLICO e o cadastro de reservas [2° parte - O edital do concurso]


Nessa segunda postagem da série especial: O CONCURSO PÚBLICO e o cadastro de reservas, abordarei de forma simples e sintética o edital do concurso no que se refere ao cadastro de reservas e sua aplicabilidade. Citarei a seguir alguns pontos importantes do edital, e farei breve comentário analisando assim cada tópico em questão. Vamos lá!



Já na apresentação do edital, a prefeitura de Itaguaí comunica aos interessados pelas vagas que o concurso público é para provimento de cargos e formação de cadastro de reservas.




Nesse parágrafo do edital, a organizadora foi clara ao afirmar que a utilização do cadastro de reserva obedecerá a ordem da classificação final, publicada na edição 193 e 197 do Jornal Oficial de Itaguaí.


Ver http://www.cidadaniadoporto.com.br/2012/01/prefeitura-de-itaguai-publica-lista-de.html
Ver http://www.cidadaniadoporto.com.br/2012/01/prefeitura-de-itaguai-conclui.html





Muitos candidatos alegaram desconhecimento das regras, o edital previu essa situação, e condicionou a inscrição (e pagamento) como pressuposto de que o candidato está ciente de todo edital.






Essa é uma parte chave no edital! Pois explica como são classificados os candidatos: Os selecionados e aprovados estão aptos a serem chamados para ocupar uma vaga na prefeitura, já os reprovados e eliminados são descartados da seleção. Uma curiosidade é que esses últimos foram reprovados em alguma parte da seleção antes do resultado final.




Duas informações importantes: A validade do concurso dois (2) anos e a possibilidade, por parte da prefeitura de prorrogar o prazo por igual período, totalizando até quatro (4) anos. Esse concurso assim, somente perderá a validade em 17/01/2016.

Na próxima postagem, abordaremos A problemática histórica do uso de funcionários contratados na máquina governamental, até amanhã!

Prof. Danilo Aguiar

2 comentários:

  1. Muito obrigada pela disponibilidade em esclarecer nossas dúvidas! Que Deus o abençoe sempre.

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  2. Os selecionados e convocados são para o provimento de cargos efetivos e os aprovados são para o preenchimento de cadastro reserva. São duas situações distintas. O concurso não foi somente para provimento de cadastro reserva, que fique bem claro!

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