EXONERAÇÃO SUMÁRIA na EDUCAÇÃO de Itaguaí: Diretores adjuntos de unidades com menos de 500 ALUNOS foram EXONERADOS hoje (10/01) - Parecer da PROCURADORIA GERAL remete observância da LEI 2.104 que disciplina quantidade de diretores nas Unidades da Rede - ADJUNTOS reclamam que receberam a EXONERAÇÃO após término do prazo para recorrerem da decisão - Leia aqui o PARECER e a COMUNICAÇÃO DA EXONERAÇÃO!

Os diretores adjuntos informaram ao blog que não tiveram tempo para recorrer da decisão visto que a comunicação foi assinada em 06/01 e somente foi entregue HOJE (10/01), portanto, fora do prazo. Em resumo: Foi uma exoneração sumária. O parecer embasou-se na lei municipal 2.104 / 2000 que determina que somente escolas com mais de 600 alunos devem ter diretor adjunto. Cabe lembrar que os diretores adjuntos foram nomeados com base em um decreto de eleição e edital, portanto, com o apoio da comunidade local e escolar.
Segue abaixo a notificação assinada pelo procurador e o parecer da procuradoria.
Modelo de notificação recebido pelos diretores adjuntos ao se apresentarem
ao Departamento Pessoal da Secretaria de educação
Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaguaí
orientando a exoneração de diretores adjuntos com base na Lei 2.104/2000
Acho justo essa atitude, pois tinha escolas com 60 alunos com Diretor Geral e Adjunto.
ResponderExcluirConcordo plenamente. Escolas com 200 alunos e com dois diretores ganhando muiiiiito bem, e quase n trabalhando. Parabéns para o novo governo q está tentando colocar tudo nos eixos.
ResponderExcluirPróxima etapa sofrida será lidar com o povo q só sabe fofocar, exigir e reclamar... Mas ñ quer trabalhar kkkk
Está certo! Pois muitos adjuntos não resolviam quase nada na unidade de ensino. Quase tudo só a diretora geral resolvia. Vamos ver agora se muita gente abaixa o nariz e reconhece que ninguém é diretor (a), mas sim, está diretor (a).
ResponderExcluir