TJ nega solicitação da PREFEITURA DE ITAGUAÍ para suspender LIMINAR que DETERMINA dispensa de contratados e comissionados nomeados ilegalmente - CONTINUA VALENDO a CONVOCAÇÃO de concursados aprovados e realização de NOVO CONCURSO em até 4 meses!

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o efeito suspensivo solicitado pela Prefeitura de Itaguaí para a liminar concedida pelo Ministério Público contra o poder executivo municipal. 

A decisão liminar judicial vigente determina a dispensa de funcionários contratados e comissionados nomeados ilegalmente, e a convocação de concursados aprovados, além da Realização de NOVO CONCURSO em até 4 meses. Se não cumprir tais outras determinações, sofrerá pena de MULTAS.

Leia a postagem com a decisão liminar na íntegra, CLIQUE AQUI!

Imagem do site do Tribunal de Justiça negando a suspensão da liminar 


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