O PREFEITO DE ITAGUAÍ, LUCIANO MOTA, exonera TODOS os ocupantes de cargos comissionados (Exceção Secretários, Subsecretários e Diretores)
O Jornal Oficial 391 de 09/01/2015 publicou portaria onde o prefeito Luciano Mota exonera TODOS os ocupantes de cargos comissionados com exceção dos Secretários Municipais, Subsecretários Municipais e Diretores, além dos que estejam afastados para responder processos administrativos disciplinares.
Cabe lembrar que de acordo com investigações da Polícia Federal, existem centenas de funcionários com cargos comissionados vinculados a vereadores. Nesse momento, todos estes indicados pelos integrantes do legislativo e todos os outros estão exonerados. O que será que os vereadores da base do governo estão achando desta medida?
Também devemos levantar a informação conhecida publicamente dando conta que o governo municipal está proibido de contratar ou nomear novos integrantes sem concurso público. Como será que o governo municipal conseguirá administrar a cidade nessas condições? Segue aos leitores a portaria na íntegra:
PORTARIA Nº032/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 99, Inciso VII ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí e
Considerando as projeções de queda de arrecadação, nacionalmente divulgadas, o que impactará negativamente as finanças do Município, sobretudo pela redução da receita oriunda dos royalties do petróleo;
Considerando-se a diretriz traçada pelos Governos Estadual e Federal no sentido de tornar mais austera a gestão da Administração Pública, com a consequente redução de cargos e vencimentos,
R E S O L V E:
Exonerar todos os ocupantes de Cargos Comissionados da estrutura da Administração Pública Municipal a partir desta data, com exceção dos Secretários Municipais, Subsecretários Municipais e Diretores, além dos que estejam afastados para responder processos administrativos disciplinares.
Palácio Barão de Teffé, 09 de janeiro de 2015,
Mais uma balela
ResponderExcluirA nomeação, assim com a exoneração é um ato individual. O nomeado recebe uma matrícula funcional, é feita uma publicação, uma conta pagamento é aberta em seu nome e o mesmo assina um documento de posse. Por esse ato , ele assumi deveres e adquiri direitos. Enquanto outro ato formal de exoneração não for expedido, em seu nome, o nomeado continua responsável pelo cargo, podendo responder civil e criminalmente por tudo que for inerente ao cargo. Portanto, a PORTARIA Nº032/2015, não tem nenhum valor legal, serve, apenas para desviar atenção do povo e confundir as autoridades, de fato, não tem ninguém exonerado.
Por outro ângulo, todos sabem que nenhuma administração pública pode funcionar sem o corpo operacional que é o terceiro escalão. Os chefes de setores são fundamentais por que, em geral são ocupados por técnicos, principalmente na saúde e na educação,
ResponderExcluirO prefeito precisa repensar algumas gestões das UEs... É hora de dar nova cara as UEs... Faça isto e terá o meu respeito. De cargo a quem tem capacidade... UEs precisam de gestores competentes e não de panelinhas... Pense nisto!
O blog deveria publicar a lista dos exonerados até para que possamos identificar os fantasmas.
ResponderExcluirConcordo com o Mello. A exoneração, assim como a nomeação de servidor é ato público e individual. Não se pode publicar assim "todos estão demitidos";
ResponderExcluirNada contra os cargos comissionados, mas contra a sacanagem que é feita deles.
O executivo simplesmente não funcionará sem cargos comissionados.
Pura balela...