NOVA DERROTA JUDICIAL: Prefeitura de Itaguaí está proibida de contratar funcionários sem concurso público - DEVERÁ demitir contratados nomeados ilegalmente - CONVOCAR concursados aprovados!
A Prefeitura de Itaguaí está proibida pela Justiça de contratar funcionários sem a realização de concurso público. E os contratados nesta situação deverão ser dispensados. A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis obteve liminar favorável em ação de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Itaguaí, Luciano Carvalho Mota, e o ex-prefeito, Carlos Busatto Junior, o “Charlinho”. Foram encontradas irregularidades na contratação temporária e nomeações irregulares entre os anos de 2010 e 2014.
A liminar determina que apenas as contratações temporárias que efetivamente se enquadrem nos conceitos de excepcional necessidade temporária de interesse público podem dispensar a realização de concurso. Por cada contratação ou nomeação em desconformidade com a decisão da Justiça, o município será multado em R$ 10 mil.
A Prefeitura de Itaguaí também está obrigada a dispensar todos os funcionários não contratados por concurso ou que não se enquadrem nas exceções autorizadas, além de convocar os servidores já aprovados em concursos realizados para os cargos ocupados pelos funcionários em situação irregular. A prefeitura terá seis meses para se adequar, caso contrário pagará multa de R$ 100 mil por dia. O município de Itaguaí terá, ainda, que realizar concurso para substituição dos servidores irregulares, no prazo máximo de quatro meses.
De acordo com a Procuradoria Geral do Município, "a Prefeitura Municipal de Itaguaí já está ciente do processo e tomando as medidas cabíveis para esclarecer a situação. A maioria dos contratos temporários que se encontram nesta situação foram celebrados na gestão do ex-prefeito. Atualmente, nem todos os contratos são temporários e a prefeitura possui o prazo de quatro meses para, se for o caso, realizar o concurso público e regularizar a situação".
Divulgação: EXTRA
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