LUCIANO MOTA CONTRA-ATACA: Prefeitura de Itaguaí ajuizou HOJE (05/12) ação requerendo a SUSPENSÃO da LIMINAR que determina a REALIZAÇÃO DE NOVO CONCURSO, DEMISSÃO DOS CONTRATADOS NOMEADOS ILEGALMENTE e CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO
A Prefeitura de Itaguaí ajuizou hoje (05/12) na segunda instância do Tribunal de Justiça recurso (Agravo de instrumento) para suspender liminar concedida pelo juiz da comarca de Itaguaí (em 06/11) referente ao processo onde o Ministério Público requere a REALIZAÇÃO DE NOVO CONCURSO, DEMISSÃO DOS CONTRATADOS NOMEADOS ILEGALMENTE e CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO.
Acompanhe o processo no endereço abaixo:
http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=2014.002.45546Confira outras postagens do Blog sobre este assunto:
NOVA DERROTA JUDICIAL: Prefeitura de Itaguaí está proibida de contratar funcionários sem concurso público - DEVERÁ demitir contratados nomeados ilegalmente - CONVOCAR concursados aprovados!
DECISÃO LIMINAR JUDICIAL: PREFEITURA DE ITAGUAÍ deverá dispensar funcionários contratados e comissionados nomeados ilegalmente, CONVOCAR concursados aprovados - Realizar NOVO CONCURSO em até 4 meses - E outras determinações sob pena de MULTA! - LEIA A DECISÃO NA ÍNTEGRA AQUI!
Prefeitura Itaguaí: MINISTÉRIO PÚBLICO ajuizou processo contra prefeitos MOTA e CHARLINHO - Liminar requer a DISPENSA de TODOS os contratados e comissionados nomeados ilegalmente em 30 dias - POSSE dos concursados - Abertura de NOVO CONCURSO PÚBLICO em até 6 meses!
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