Educação Itaguaí: Abrindo o debate sobre a FORMAÇÃO CONTINUADA para os profissionais da rede municipal (Artigo do Prof. Danilo Aguiar)


Segundo o atual Estatuto dos Servidores da Educação, Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura de Itaguaí, no artigo 34° (TÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS - CAPÍTULO ÚNICO).

"O Prefeito Municipal poderá conceder ajuda de custo ao servidor do Magistério que por iniciativa própria, tenha obtido bolsa de estudo ou inscrição em cursos fora do Município, comprovadamente necessários ao aperfeiçoamento ou atualização profissional do servidor observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras e na forma a ser estabelecida em regulamento. Parágrafo Único – O Município promoverá estímulo às publicações periódicas, à edição de livros, à pesquisa científica e a projetos similares, do interesse da educação e cultura."

Primeiramente, esta postagem tem como objetivo divulgar uma informação pública (ou que deveria ser), trata-se de um artigo importante dentro de nosso estatuto, que aparentemente jamais foi regulamentada. Esse artigo trata-se concessão de ajuda de custo para os profissionais da categoria poderem ingressar em cursos de aperfeiçoamento ou atualização profissional (Leia-se cursos diversos como especialização, graduação, especialização, mestrado, doutorado e outros).

Esse é um exemplo claro de que não adianta fazer um novo plano de cargos e salários, garantindo inúmeros direitos se o mesmo depende de regulação posterior. O atual plano prevê claramente que os profissionais da categoria tem o direito de solicitar ao prefeito a ajuda de custo para continuidade dos estudos, porém, condiciona o mesmo a disponibilidade orçamentária prévia, financeira e regulação. Ou seja, o artigo do jeito que ficou, tornou-se inútil, não servindo ao propósito.

O objetivo da formação continuada é o crescimento profissional do servidor público. Os órgãos públicos tentam suprir essa necessidade e exigência com cursos de curta ou curtíssima duração, cultivando a ilusão de estarem cumprindo tal objetivo. Tais cursos são importantes porém não podem ser considerados como a forma mais importante de formação continuada. Deve-se incentivar e não criar barreiras para os servidores interessados em ingressar em cursos como de graduação e pós-graduação.

Em 2011, o Blog Cidadania do Porto publicou uma postagem sobre a postura da Secretaria de Educação em relação a Plataforma Freire, do governo federal. Essa plataforma abre vagas, todos os anos, nas universidades federais a graduação de professores que não possuem a devida formação. Segundo informações obtidas na época, a posição adotada foi de dificultar a liberação dos professores pois o MEC exigia que tais profissionais precisariam ser dispensados do trabalho por parte do tempo.

Ou seja, para a Secretaria de Educação na época, os cursos de curta duração já eram suficientes para a formação continuada dos profissionais em detrimento de diplomas de graduação, mestrado, doutorado e assim por diante. Pelo visto, o simples fato de ter que liberar os profissionais, por parte do tempo em sala de aula, para estudos era uma heresia grande o suficiente para ignorar por completo o programa do governo federal em nossa municipalidade.

O mais engraçado disso tudo, ao longo desses anos, é que os certificados emitidos pela própria prefeitura nunca serviram pra muita coisa. Muito mal serviram para prova de títulos no concurso. A prefeitura não os leva em conta nem como critério para promoção dentro da carreira, seja dentro do magistério ou mesmo na própria estrutura da educação. Já um diploma de graduação e pós-graduação prestigia o profissional dentro e fora da carreira profissional, dando opções até melhores de salário.

O fato é que, até hoje, a Prefeitura de Itaguaí ainda não consegue ver com bons olhos os servidores que buscam, dentro da carreira municipal, tempo para os estudos. Podemos citar inúmeros motivos prováveis para tal preconceito, um argumento apresentado seria que incentivar tais estudos acarretariam maior custo no pagamento do adicional de formação, mas até hoje é inaceitável sequer discutir abonamento de faltas para prosseguimento de estudos, somente é admissível abonamento em dias de prova por força de lei federal.

Por causa disso tudo, a minoria servidores do município de Itaguaí, e mais especificamente da educação, que se aventuram em prosseguir com seus estudos, se veem sozinhos e sem o devido apoio institucional. As leis existem em nosso município, mais precisam ser regulamentadas. O apoio financeiro está previsto, precisa ser efetivamente aplicado no apoio aos estudantes. Nada contra os cursos oferecido de curto prazo oferecido pela prefeitura, mas aos que buscam os diplomas de qualificação acadêmica, qual o empecilho para apoiá-los?

Hoje, o Blog Cidadania do Porto deixa um apelo a todos os colegas da Secretaria de Educação que estão trabalhando na reestruturação do plano de cargos e salários da categoria: Que se atentem a regulamentar os direitos já conquistados no passado. Podemos citar como sugestão a oferta gratuita ou subvencionada de cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado. Ou ao menos apoio financeiro a aqueles que buscam essa continuidade nos estudos.

Prof. Danilo Aguiar

2 comentários:

  1. Fico feliz em ver que o povo busca mudanças e aproveito para deixar aqui o pedido que se estenda também a área da Saúde. Sempre vimos no município vários incentivos e méritos para outras áreas e nós da Saúde? Sr Prefeito, olhe com carinho para nossa classe tão esquecida, porém de mesmo valor para a população.

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  2. funcionário de Itaguaí14 de julho de 2013 às 18:04

    Como eu comentei em um tópico anterior, prover a população de um maior grau de instrução, só beneficiária um município que realmente está interessado na evolução do mesmo. Será que é o caso?
    Infelismente essas "brechas" na lei só beneficia os cabides de emprego. Sei de casos onde um simples aux. Adm. ganha quase a mesma coisa que o prefeito. Imagine quantos benefícios são acumulados nesse caso?

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