Concurso Itaguaí: Justiça determina convocação de candidata de concurso do Município de Itaguaí (RJ)


O juiz Milton Delgado Soares, da 2ª Vara Cível de Itaguaí, deferiu uma antecipação de tutela para que uma candidata do último concurso realizado para o cargo de cirurgiã-dentista do município seja convocada a realizar o exame médico admissional e entregar sua documentação para nomeação no prazo máximo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até o valor máximo de R$ 100 mil.

Para o magistrado, ao ferir a ordem classificatória do concurso, por ter convocado candidatos aprovados e classificados após a candidata, muitas vezes além do número de vagas, a administração pública teria reconhecido, tacitamente, a necessidade de servidores superior ao número de vagas.

“O periculum in mora (perigo da demora) decorre do fato notório nesta localidade (e que foi comprovado documentalmente nos presentes autos) de que a administração pública vem convocando e nomeando candidatos de forma desregrada, o que, futuramente, poderia acarretar um inchaço dos quadros de pessoal, que, apesar de injustificado, poderia justificar uma eventual preterição da parte autora no seu direito subjetivo à nomeação”, destacou o juiz.

De acordo com a decisão, caso não exista nenhum impedimento de natureza médica, deverá ocorrer a nomeação e posse da autora no prazo máximo de dez dias após o resultado do exame. Ainda segundo o magistrado, a aprovação da candidata ocorreu dentro do número de vagas previstas no edital, o que gera direito subjetivo à nomeação dentro do prazo estabelecido.

“Tal fato é corroborado pelo fato de que o concurso público realizado teve por objetivo selecionar funcionários concursados para substituir o número exacerbado e desproporcional de contratados (sem concurso) que continuam prestando serviço neste Município, em total afronta ao princípio constitucional da acessibilidade dos cargos públicos por meio de concurso público de provas e títulos”, enfatizou na decisão.

Ainda de acordo com o magistrado, já foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Município de Itaguaí e o Ministério Público Estadual para que não ocorra o desvio de ocupantes de cargos comissionados para exercer funções de cargos efetivos, e para que o Município de Itaguaí seja obrigado a não nomear ou contratar diretamente pessoas para exercer cargos efetivos sem prévia aprovação em concurso público, entre outras medidas.

Processo nº 0002942-74.2013.8.19.0024

18 comentários:

  1. CONHEÇO MUITOS CONTRATADOS EM VÁRIAS ESCOLAS!!!!!!!!!!
    VAMOS NOS ORGANIZAR!!! DIA 27/06 (QUINTA-FEIRA) REUNIÃO GERAL COM PESSOAL DA SME!!! LEMBREMOS DE UMA COISA: QUEREMOS CARGOS DE DIREÇÃO E COORDENAÇÃO SOMENTE ATRAVÉS DE VOTAÇÃO ORGANIZADA PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. A VOTAÇÃO SERÁ NA PRÓPRIA SME... CADA DIA PODERÁ SER PARA UMA ESCOLA VOTAR !!!!!!!!!!!!!!! ABAIXO A DITADURA!
    SENDO ASSIM, NÃO À GREVE!!!!

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  2. esse juiz esta de parabens,agora estou começando a acreditar que itaguaí nnao é terra de marlboro.

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  3. será que isso é valido também para auxiliar administrativo da prefeitura?

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  4. Parabéns aos comentários!!! Estamos sendo valorizados... é só o início!!!!

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  5. Pena que não pude estar de corpo presente na manifestação, mas com certeza estava presente de alma!!! valeu Itaguaí, enquanto muitos pensavam que isso aqui era terra de ninguém , há muito tempo que essa história se encerrou, com ponto final mesmo! E não vale a pena ver de novo...
    Itaguaí, de BOLE-BOLE VAI VIRAR SARAMANDAIA!!!

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  6. Parabéns! está na hora do atual prefeito nomear os concursados (D1) que se encontram na lista de espera! Até porque há muitos professores contratados ocupando nossa vaga!

    Está na hora de mudar esse sistema!
    Por um Brasil melhor, chega de tanto descaso.

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  7. Enquanto lutamos por nossos direitos prefeito viaja para o exterior para fazer aula de canto para cantar com um certo cantor sertanejo!Queremos tomar posse já! não queremos expooooooooooooooooo meleca! queremos trabalhar!

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  8. Sr. PREFEITO!! já está na hora de aparecer e realizar uma reunião para averiguar o nosso caso que estamos na lista de espera no cargo de D1, para tomar posse enquanto há contratados ocupando as vagas.Há manifestações não é à toa. Queremos lutar por um Brasil melhor que pode ser mt bom mesmo mas a BASE está na educação por isso há País com um bom desenvolvimento.Chega de descaso e faça as nomeações o que queremos e exercer nossa profissão e lutar por um País Melhor... Portanto Está na hora de rever seus conceitos.

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  9. ja disse,da a cezar oque é de cezar,o prefeito ja esta com a moral baixa,os concursados,pagaram,passaram no concurso ,enquanto outros estao tomando o lugar deles. a oportunidade foi para todos,se os contratados nao passaram o problema é deles.

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  10. Galera, como posso acompanhar o processo em relação ao concurso de 2011,passei mas estou a espera de nomeações no cago de D1.
    Alguém tem notícias que pode me passar?
    Fico ao aguardo
    obg!

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  11. concordo! todos tiveram a oportunidade de prestar o concurso. O que não é válido é saber que há várias pessoas ocupando vagas enquanto há aprovados no aguardo de nomeações!!!

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  12. Alguém sabe de nomeações de FISIOTERAPEUTAS? Fico procurando o B.O.mas, o site da prefeitura não funciona e assim fica muito difícil acompanha. Agradeço.

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  13. Professor Danilo, como posso colocar o caso na justiça, sabe me informar. Para aqueles que se encontram no cargo de D1 a espera de nomeações já quem tem inúmeros contratados ocupando a vaga. Fico ao aguardo de respostas

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  14. sera que também será necessário eu entrar com medidas judiciais na realizei todos os procedimentos ja realizei os exames médicos na fiz a perica agora e só tomar posse mas essa luta já esta a 7 meses sera necessário entrar com medidas judiciais para tomar posse do meu cargo ?????/

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  15. Bom dia Danilo, os exames antigos não valem mais, não é? Então a convocada citada acima terá que fazer todos os exames em tempo recorde para entregar em cinco dias , acho um tanto surreal.

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  16. E vão continuar na espera, pois agora o prefeito autorizou contratar funcionários...

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  17. Eu não entendo porque somente esta concursada foi determinada a tomar posse pela justiça, e os outros que estao na mesma situação com os mesmos indícios e direitos violados? Mediante esta decisão,a justiça deveria julgar o mérito pela coletividade, visto que,todos estão pleiteando situação idêntica.

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