Baixe e leia a Lei Orgânica do Município de Itaguaí (RJ)
O blog Cidadania do Porto está disponibilizando para todos os leitores dois links com arquivos em PDF da Lei orgânica do município de Itaguaí. Como o site da Câmara Municipal e o site da prefeitura de Itaguaí estão fora do ar e o site da secretaria de administração da PMI (http://www.itaguai.rj.gov.br) não disponibiliza a lei orgânica, procurei disponibilizar aos leitores três (3) endereços para os leitores baixarem o arquivo, não posso garantir que tais arquivos estejam devidamente atualizados, porém, é o que está disponível na internet.
DÊ; ANDRIELY PARA PROFESSOR DANILO AGUIAR.
ResponderExcluirANDO SONHANDO QUE O SENHOR RESPONDA ESTA QUESTÃO ABAIXO PARA MIM,POIS TENHO PUBLICADO E O SENHOR NÃO TEM COMENTADO COM O SEU PARECER, VEJA:
PROFESSOR DANILO, ESTA QUESTÃO DE VALE TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO É MUITO IMPORTANTE E SEGUNDO INFORMAÇÕES NÃO É FORNECIDO PELA PMI,PORÉM É UM CASO DE SOBREVIVENCIA DO SERVIDOR ,POR FAVOR ME RESPONDA:
OLHA O QUE ESTÁ ESCRITO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAI SOBRE ASSISTÊNCIAS AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, SERÁ QUE NÃO INCLUEM O VALE TRANSPORTE TÃO IMPORTANTE PARA EXERCER NOSSO TRABALHO, EM VISTA DO PREÇO EXTREMAMENTE ALTO DAS PASSAGENS DE TRANSPORTE COLETIVO???? É VERDADE QUE A PREFEITURA NÃO CONCEDE VALE TRANSPORTE E NEM VALE REFEIÇÃO AOS SEUS SERVIDORES?
ATT.
Art. 30 - A Lei estabelecerá os planos de cargos e carreiras do servidor público
municipal, de forma a assegurar aos servidores remuneração compatível com o mercado de
trabalho, oportunidade de promoção e acesso ao cargo de escalão superior, de crescimento
profissional, através de programas de mão de obra, aperfeiçoamento e reciclagem.
Art. 36 - O Município prestará assistência ao servidor, ao inativo, pensionista, e à
sua família.
Art. 37 - Entre as formas de assistência incluem-se:
I - assistência médica, farmacêutica, dentária e hospitalar além de outras
julgadas necessárias, inclusive em sanatórios e creches;
II - auxílio para educação dos dependentes;
III - financiamento para aquisição de imóvel destinado à residência. 2
Parágrafo Único - Para execução do disposto neste artigo poderão ser
celebrados convênios com entidades públicas ou privadas.
Art. 38 - Com a finalidade de elevar a produtividade dos servidores e ajustá-los às
tarefas e ao seu meio de trabalho, o Município promoverá o treinamento necessário na
forma de regulamentação própria.
Art. 39 - A administração municipal estimulará a apresentação, por parte de
servidores, de sugestões e trabalhos que visem ao aumento da produtividade e à redução de
custos operacionais do serviço público.
ANDRIELY, eu já repondi essa questão inúmeras vezes! A Lei existe, mas a PMI não concede! Eu mesmo protocolei meu pedido em outubro de 2011 e até agora nada! O que vou dizer agora, parece cruel, mas é uma realidade: Acredito que a maioria esmagadora dos convocados de fora do município desistiram nos primeiros meses. Pense comigo: Salário baixo + passagens altas + 5 dias por semana de trabalho = Pedido de exoneração! Para quem trabalha 16, 20, 25 hs até que não seria um peso tão grande, mas os que fizeram para 40 hs será massante! Espero ter respondido a sua indagação! Qualquer coisa, meu perfil no facebook é DANILO AGUIAR DCA
ResponderExcluirProfº Danilo, Boa Tarde!!
ResponderExcluirAcredito que os contratados p/PMI, principlamente os de fora da cidade, irão pleitear este benefício, pois no Edital, realmente, só informava a remuneração, mas o vale transporte deve ser dado, uma vez que no Edital foi para todo o RJ. Concordo c/sua iniciativa de protocolar solicitação de vale transporte. Assim que tomar posse e começar a trabalhar, farei o mesmo. OBS.: moro fora de Itaguaí.
ANDRIELY : PROFESSOR DANILO OBRIGADA PELA RESPOSTA, ESTA FOI A PRIMEIRA VEZ QUE VI UMA RESPOSTA A RESPEITO DISTO E MUITOS TEM ESTA DÚVIDA NO BATE-PAPO DO BLOG. AGORA POSSUEM A RESPOSTA.OBRIGADA PELO ESCLARECIMENTO E SIM HAVERÁ MUITAS EXONERAÇÕES CASO INSISTAM COM TAL ABSURDO. GRANDE ABRAÇO...
ResponderExcluirProf Danilo, dê uma conferida nesta lei organica que sr. disponibiliza, acredito que ela esta desatualizada. o art 53 não esta em consonância com a Ec 58. verifique.
ResponderExcluirGostaria de tirar uma dúvida: Bem, pode-se ocorrer o seguinte fato, de que a escala de trabalho ( carga horária) de todos os funcionários da unidade foram trocadas, alguns já estão na escala 24x 96 'a 1 mês, outros com escala de 24 x 120 e exatamente a classe da enfermagem não tem previsão para mudanças, de acordo com a lei orgânica do município e o estatuto do servidor público e o COREN- RJ, isto pode ocorrer? Será que o quantitativo de Pessoas aprovadas no concurso e empossadas, ainda não é o suficiente? Por favor tire minhas dúvidas.
ResponderExcluirA coisa mais ridícula que existe em Itaguaí é esse slogan: "Cidade do Porto"
ResponderExcluirPor acaso Rio, Niterói, Angra e Macaé também não seriam "Cidades dos Portos"???? Como pode uma cidade colocar a importância de ter um "porto" acima da importância de sua própria existência e história???? Coisa de quem é pequeno...