Itaguaí: GOVERNO DO ESTADO abandona prédio escolar na Ilha da Madeira!


 Desde setembro, prefeitura abandonou prédio pertencente ao estado, 
mas até agora, estado não reassumiu seu imóvel na Ilha da Madeira!

Em 12 de Setembro de 2011, a prefeitura de Itaguaí fundiu duas (2) escolas na Ilha da Madeira, desativando a Escola Estadual Municipalizada General Hildebrando Bayard de Melo. O que poucos sabem é que a prefeitura não tem o poder administrativo para fechar uma escola estadual municipalizada!

Pelo que sei, quando uma escola estadual é municipalizada, o prédio e, principalmente, o terreno continuam pertencendo a Fazenda Estadual. Se por acaso, o município desistir de ocupar o imóvel, o que é o caso em questão, teoricamente o governo estadual deveria reassumir o prédio e terreno.

Ora, todos sabem da precariedade na oferta de vagas no ensino médio em nossa cidade. Nesse momento, a secretaria de Estadual de Educação dispõe de um prédio completo, com salas, banheiros, secretaria, direção, cozinha, refeitório... Ou seja, está completa e pronta para ser usada já em 2012.

Sugestão para as autoridades estaduais de educação: Reocupar imediatamente a Escola Gal. Hildebrando Bayard de Melo para reabrir suas atividades, aumentando consideravelmente as vagas para o ensino médio. Não importa se sua localização não seja privilegiada, o que importa é o alto benefício de ter uma unidade escolar pronta para ser usada imediatamente!

Ficarei decepcionado, se o governo estadual preferir doar o prédio para a LLX ao invés de reabrir as atividades do estabelecimento. O que importa para o Governo Sérgio Cabral? Beneficiar um só homem ou toda a comunidade escolar do município? Fica aí minha sugestão!

Prof. Danilo Aguiar

Nenhum comentário

O Blog Cidadania do Porto faz moderação dos comentários, acreditamos na liberdade de opinião, pensamento e expressão. Porém, não podemos autorizar publicação de comentários contendo calúnias, difamações ou informações não-comprovadas. NÃO SERÁ PUBLICADO COMENTÁRIOS ANÔNIMOS quando for citado o nome de uma pessoa ou de uma unidade ou setor da prefeitura, DIRETA ou INDIRETAMENTE, NÃO INSISTAM! COMETÁRIOS contando tais referências deverá constar o perfil válido da pessoa que está escrevendo!