Educação Itaguaí: Weslei Pereira assina decreto que amplia jornada de trabalho da educação

Todos os servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Itaguaí poderão requisitar a ampliação da jornada de trabalho para 40h semanais. O decreto nº 4028/2015, assinado pelo prefeito Weslei Pereira, marca a estruturação da rede de ensino em direção à formação de um Plano de Carreira com ênfase a valorização dos profissionais de educação.

Para aumentar o número de horas de trabalho o funcionário, lotado na rede de ensino municipal, deve manifestar interesse ao preencher formulário específico oferecido pelo departamento pessoal da Secretaria de Educação.

De acordo com Weslei Pereira, o decreto vai permitir que os servidores estabeleçam um maior vínculo com a escola, proporcionando significativa melhora no aprendizado dos alunos.

- É um projeto estratégico para a transformação da educação de Itaguaí em turno único, com a valorização dos profissionais e a melhora da qualidade do ensino – ressalta Weslei.

Os cargos de professor docente “DE-1” e docente “DE-4” deverão permanecer em regência de turma pelo período mínimo de cinco anos consecutivos após efetivada a opção, sob pena de sua exclusão do Regime Especial de Trabalho.

A ampliação da jornada de trabalho observará, além da necessidade de serviço atestada pela Secretaria de Educação, a disponibilidade orçamentária da Prefeitura.

Os profissionais da educação que estiverem respondendo a inquérito administrativo, readaptados, licenciados, tenham carga reduzida, estejam à disposição, não estejam lotados nas unidades escolares e ocupantes de cargos em extinção não serão abrangidos pelo decreto.

Os editais de convocação para manifestação de interesse na ampliação de jornada deverão ser previamente autorizados pelo prefeito e publicados no Jornal Oficial.

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