ALFÂNDEGA da RECEITA FEDERAL (RJ) abre PROCESSO SELETIVO para CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS - 62 vagas - Vagas para NÍVEL SUPERIOR em DIVERSAS ÁREAS - Prestação de serviços que podem chegar a R$ 3.380,00 (por laudo técnico emitido) - Inscrições de 26-30/11 - Maiores informações, CLIQUE AQUI!
A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro, publicou o edital de processo seletivo n.º 1, de 14 de novembro de 2018, com objetivo de credenciamento, a título precário e sem vínculo empregatício com a RFB, de 62 profissionais com as seguintes formações: Engenharia/Arquitetura com experiência profissional em Arqueação; Engenharia Mecânica; Engenharia com experiência profissional em área operacional; Engenharia Elétrica; Engenharia Eletrônica; Engenharia de Telecomunicações; Engenharia Naval; Capacidade jurídica e técnica para a prestação do serviço; Engenharia Química ou Químico com experiência em área operacional e/ou identificação laboratorial de produtos; Engenharia Têxtil com experiência profissional em área operacional; Formação em Artes/Belas Artes/Museologia com experiência profissional em avaliação de Obras de Arte e/ou Antiguidades; Farmácia; Engenharia Aeronáutica; e Medicina/Engenharia Biomédica/Odontologia, para prestar serviços no âmbito desta Unidade.
A remuneração pela prestação dos serviços de perícia será efetuada conforme previsão contida nos arts. 34 a 40 da Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018. As inscrições serão realizadas do dia 26 a 30 de novembro de 2018, das 10h às 16h de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Protocolo Geral da Alfândega do Porto do Rio de Janeiro, localizado na Av. Rodrigues Alves, nº 81, térreo, Praça Mauá - RJ.
TABELAS DE REMUNERAÇÃO
Tabela “A” - Parecer técnico ou laudo pericial relativo a identificação ou caracterização de mercadoria encaminhada para análise laboratorial:
Parecer técnico ou laudo pericial
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R$ 3.088,85
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Tabela “B” - Parecer técnico ou laudo pericial relativo a identificação ou caracterização de mercadoria realizada por perícia credenciada pela RFB:
Parecer técnico ou laudo pericial
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R$ 3.380,00
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Tabela “C” - Laudo pericial relativo a quantificação de mercadoria a granel:
Draft Survey (inicial/final) (por navio)
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R$ 3.380,00
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Draft Survey (intermediária) (por navio)
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R$ 1.690,00
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Tanque de terra e/ou bordo (por unidade)
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R$ 600,00
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Caminhão/barcaça/vagão/contêiner/isotanque (por unidade)
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R$ 400,00
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Obs. O valor máximo a ser cobrado por solicitação de perícia para mensuração de tanques de terra e/ou bordo ou para mensuração de caminhões/barcaças/vagões/contêineres/isotanques é o valor referente à perícia do tipo Draft Survey (inicial/final)
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Tabela “D” - Parecer técnico ou laudo pericial relativo a quantificação de mercadoria a granel localizada em plataforma de petróleo ou monoboia:
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Plataforma de petróleo ou monoboia (unidade)
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R$ 3.380,00
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Tabela “E” – Laudo suplementar emitido, inclusive o primeiro:
Valor individual por laudo suplementar
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R$ 48,00
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Obs. Não se aplica, para a emissão de laudo suplementar, o ressarcimento de despesa de transporte da Tabela “F”
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Tabela “F” - Ressarcimento de despesa de transporte (por deslocamento de ida e volta):
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Distância percorrida/via terrestre (por Km)
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R$ 1,18
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No ato da inscrição deverá ser entregue a seguinte documentação:
- Comprovante de vinculação ao órgão regulador do respectivo exercício profissional, quando existente (fotocópia autenticada).
- Certidão de regularidade de situação relativa ao pagamento:
das contribuições devidas ao INSS (original);
do imposto sobre serviços - ISS - (original);
das contribuições exigidas para o exercício profissional (original);
- Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa conjunta, pela RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados (original).
- Em casos justificados, o candidato poderá fazer a comprovação de sua regularidade fiscal nos termos do item 9.2.2.1, alínea "b", do edital.
- Cédula de identidade civil (fotocópia autenticada).
- Duas fotos 3x4, com fundo branco, colorida.
- Curriculum Vitae instruído com os seguintes documentos:
atestado do órgão regulador do exercício profissional, comprobatório da habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área técnica pretendida, quando for o caso (original ou fotocópia autenticada);
certificados dos cursos de especialização pertinentes à área técnica pretendida com carga horária superior a sessenta horas/aula (fotocópia não autenticada);
comprovante de experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área técnica pretendida, com ou sem vínculo empregatício, vedada à aceitabilidade de instrumento declaratório de emissão própria (fotocópia não autenticada);
comprovante de tempo de serviço na área específica como peritocredenciado pela RFB, se for o caso (fotocópia não autenticada).
- Declaração de que não mantém e não manterá, enquanto credenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, vínculo:
societário ou empregatício com empresa importadora ou exportadora de qualquer natureza, despachante aduaneiro, empresa vistoriadora ou supervisora de cargas, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro;
empregatício com entidade representativa de classe empresarial cujos interesses possam conflitar com o objeto da Instrução Normativa n° 1.800, de 21 de março de 2018.
- Termo de adesão, no qual o perito se compromete a cumprir todas as disposições estabelecidas nesta Instrução Normativa, inclusive as relativas às tabelas de remuneração constantes do Anexo Único.
No processo de seleção para credenciamento de profissionais por área de atuação, serão observados os seguintes critérios classificatórios de pontuação:
- 1 (um) ponto a cada 2 (dois) anos completos, limitado a 5 (cinco) pontos, pelo tempo de atuação como perito credenciado pela Alfândega do Porto do Rio de Janeiro;
- 1 (um) ponto a cada 2 (dois) anos completos, limitado a 4 (quatro) pontos, pelo tempo de experiência como empregado ou autônomo na área específica;
- participação em cursos diretamente relacionados com a área de atuação:
1 (um) ponto por curso de pós- graduação latu sensu na área específica, para a qual o candidato esteja concorrendo, limitado a 4 (quatro) pontos;
2 (dois) pontos por curso de pós-graduação stricto sensu na área específica, para a qual o candidato esteja concorrendo, limitado a 4 (quatro) pontos;
0,5 (meio) ponto por curso de especialização com carga horária superior a sessenta horas/aula, na área específica, para a qual o candidato esteja concorrendo, limitado a 1 (um) ponto.
O resultado definitivo dos selecionados será divulgado no dia 28 de dezembro de 2018, o qual será afixado no quadro de avisos localizado no térreo do prédio sede desta Alfândega.
Divulgação: Notícias concursos
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