JUSTIÇA nega recurso da PREFEITURA DE ITAGUAÍ contra a MIGRAÇÃO - LIMINAR determinando RETORNO DE MIGRADOS e SUSPENSÃO de ATOS que tentam acabar com a MIGRAÇÃO permanece valendo! - Veja a LIMINAR e a DECISÃO JUDICIAL na íntegra, clicando aqui!
O Juíz da comarca de Itaguaí, Adolpho Vladimir Silva da Rocha, negou, em decisão proferida nesta segunda-feira (03/04) o recurso de reconsideração feito pela Prefeitura de Itaguaí. O recurso tinha como objetivo derrubar a liminar anterior que determinava o retorno dos profissionais migrados e a suspensão dos atos que tentam revogar a migração do ordenamento administrativo municipal.
Segue abaixo a decisão na íntegra para os leitores:
Fls. 246/259 - Nada a reconsiderar. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, e acrescento que a preocupação do Município com os limites orçamentários para a despesa de pessoal é louvável, uma evidente evolução na consciência republicana da Administração Municipal, que, há menos de um mês, iniciava processo seletivo para selecionar, sem concurso público e com base em critérios eminentemente subjetivos, por volta de 600 funcionários para a área de educação, o que certamente impactaria sobremaneira os cofres municipais, beneficiando terceiros sem vínculo efetivo com o Município em detrimento dos profissionais concursados optantes da carga horária ampliada objeto deste mandamus. De todo modo, não havendo prova de impossibilidade de cumprimento do acordo homologado perante a E. 19ª Câmara Cível do TJRJ, nos autos do Agravo de Instrumento interposto de decisão proferida no Processo nº 0013447-22.2016.8.19.0024, a alegação também carece de credibilidade para fundamentar o acolhimento do pedido de reconsideração. Cumpra o cartório o item 2 de fl. 240.
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