O Jornal Oficial de Itaguaí, edição número 495 de 30 de maio de 2016 publicou o decreto 4.112, do poder executivo municipal que regulamenta a Lei do Estágio (n° 3.328). Com isso, a Secretaria de Governo ficou responsável pela distribuição das vagas que poderão serem criadas no âmbito da administração pública municipal.
Também foram estipulados os valores para bolsas e os níveis de estágio como de nível superior, educação profissional, ensino médio, educação de jovens e adultos além da educação especial. O valor teto para bolsas de auxílio será de R$ 850,00 para 30 horas semanais de estágio em nível superior. Cabe lembrar que a Lei do Estágio estabelece até 1.000 estagiários contratados na Prefeitura.
Leia a postagem sobre a Lei do Estágio
Cabe lembrar que as vagas ainda não foram criadas, o decreto apenas delimita valores e competências. Cada órgão poderá ter estagiários seguindo critério que será traçado pela Secretaria de governo e com seleção de estagiários seguindo orientação prevista no artigo 4° do decreto. Segue aos leitores o decreto na íntegra para análise.

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