A Secretaria de Educação de Itaguaí divulgou nesta sexta-feira (29/4) a relação de servidores atuantes no Regime Especial de Trabalho consistente na majoração consensual da carga horária do servidor público, expressa pela Lei Municipal nº 3.337, de 11 de agosto de 2015.
Confira:
itaguai.rj.gov.br/anexosnoticias/RESOLUÇÃONº03-DIVULGAÇÃODOSMIGRADOSa71181d2bc26d846eef3a7c929c7a74c.pdf
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É visível que a Prefeitura de Itaguaí (Secretaria de Educação) editou o essa resolução procurando não utilizar as palavras como "migração de carga horária" ou "40 horas" ou mesmo "edital de migração". Utilizou-se o termo "RET" que todos sabemos o que significa. Essa resolução foi fruto da pressão de cerca de 700 migrados que confiaram na propaganda alardeada pela prefeitura no final de 2015.
Ao que parece, a Prefeitura de Weslei e Mara tentam reescrever a história, que eles mesmo criaram, da migração de carga horária, agora diminuindo todo o processo a um simples edital de RET. Será que eles se esqueceram da propaganda pesada pela migração que fizeram ano passado? Ou somente agora descobriram que fizeram propaganda enganosa? É um desrespeito aos profissionais e a todo corpo escolar.
Amigos, essa resolução, do modo que foi escrita, é claro ao afirmar que estamos num RET. Não tem mais como questionar isso. A propaganda alardeada em 2015 falava de um programa de migração de carga horária, hoje,a prefeitura e a secretaria de educação evita até em falar no termo "migração". Estamos sendo feito de bobos? Queremos saber disso agora, Weslei e Mara!

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