UNIVERSIDADE DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ (UMI) - Um sonho impossível? 4° PARTE:LEGISLAÇÃO: Uma UNIVERSIDADE de nossa cidade só depende ser criada por LEI MUNICIPAL!

Na quarta postagem da Série Especial: UNIVERSIDADE DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ (UMI) - Um sonho impossível?, abordaremos o tema LEGISLAÇÃO: Uma UNIVERSIDADE de nossa cidade só depende ser criada por LEI MUNICIPAL!. Pontuaremos quais caminhos serão trilhados burocraticamente para a instalação de uma universidade pública municipal em Itaguaí.

O grande problema da cidade hoje é geográfico. Extremamente perto de duas grandes instituições públicas de ensino (UFRRJ e UEZO) e vizinho ao município do Rio de Janeiro, o MEC acaba por barrar qualquer iniciativa federal ou particular de instalação de uma instituição de nível superior em Itaguaí. No caso da UERJ, o principal fator prejudicial para a cidade é a proximidade da UEZO, localizada em Campo Grande.

De acordo com a LDB, Instituições de nível superior estaduais e municipais são reguladas pelo Conselho Estadual de Educação dos estados. Logo, qualquer trâmite burocrático será despachado pelo Rio e não por Brasília. Isso facilita em muito a futura iniciativa municipal de instalação da instituição na cidade. O credenciamento da Universidade, reconhecimento dos cursos e outras questões burocráticas podem ser resolvidas por aqui mesmo

Uma Universidade Pública Municipal poderá ser criada por Lei Municipal, podendo ser organizada como Autarquia ou Fundação. Também deverá respeitar os conceitos constitucionais de autonomia didática, administrativa e financeira. Em alguns casos específicos, como em Blumenau, a universidade ganhou status de "autônoma" podendo inclusive eleger seu reitor sem necessidade de nomeação prévia do chefe do executivo.

Mas uma universidade não pode ser implantada da noite para o dia. A sugestão desse blog é que se organize uma comissão de avaliação para estudar a viabilidade do projeto. Com a presença de representantes de diversos setores da administração municipal e da sociedade. Após o relatório final, favorável, encaminha-se as mensagens para transformação em lei. Em seguida, poderá ser criada uma comissão de implantação da universidade, para posterior posse do Reitor e do conselho universitário.

A grande vantagem de ter uma universidade municipal é que os cursos poderão ser direcionados diretamente para a realidade do município, contribuindo diretamente para a cidade, com projetos direcionados para as comunidades e localidades mais carentes de Itaguaí. Cabe lembrar que essas atividades de pesquisa e ação social recebem recursos específicos da esfera federa.


Na próxima postagem dessa série, abordaremos as Vantagens e Desvantagens: Avaliação para o Município. Até lá amigos!

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