Educação Itaguaí: GOLPE? DECRETO que suspendeu NOVA TABELA DE VENCIMENTOS não fala em novo regime de PROGRESSÃO e ADICIONAIS de FORMAÇÃO - MESMO SEM QUALQUER INSTRUMENTO ADMINISTRATIVO, Luciano Mota não paga novos índices e MOSTRA ao funcionalismo que NÃO EXISTEM LIMITES para quem tem o PODER!
O Blog Cidadania do Porto pesquisou e está publicando a seguinte nota aos leitores. Ao contrário do que foi alardeado pela postagem escrita e divulgada pela secretaria de comunicação da Prefeitura de Itaguaí, O artigo 3° do Decreto 3941/2015 NÃO suspende toda a LEI relativo ao PLANO DE CARGOS e SALÁRIOS, apenas suspende a aplicação da TABELA DE VENCIMENTOS do novo plano por 120 dias.
Ao contrário da Postagem do Site da Prefeitura,
O Decreta não fala em mudança da data de implantação do novo Plano.
Mesmo assim, a PREFEITURA DE ITAGUAÍ, sem qualquer edição de decreto específico, resolução ou portaria, também suspendeu, sem aviso prévio ou qualquer comunicação a aplicação da nova porcentagem de adicionais por PROGRESSÃO e FORMAÇÃO. Essas porcentagens não são "tabelas" como a tabela de vencimentos, que possuem valor discriminado específico, e além disso, possuem seção específica como "gratificações" na lei que estabeleceu o novo plano na parte de "remuneração e proventos" (Capítulo V).
O artigo 3° do Decreto é bastante específico e limita a suspensão
para a tabelas previstas apenas!
Ou seja, tudo leva a crer que Luciano Mota deu essa ordem para não pagarem as novas porcentagens de gratificações e proventos SEM ter editado qualquer ato administrativo específico (!). Ou seja, enquanto o decreto editado por ele fala apenas da nova tabela de pisos salariais, a prática adotada foi de suspensão total e indiscriminada. O que garante a categoria que Luciano Mota não lance mão de outras conquistas obtidas pela educação durante a greve de 2014?
Faça um Comentário