CONHEÇA qual será a referência adotada pela PREFEITURA DE ITAGUAÍ para o índice de REAJUSTE ANUAL - VEJA qual a % mínima que o prefeito terá que conceder ao funcionalismo para pagamento referente a JANEIRO!
De acordo com os Planos de Cargos, Salários e Vencimentos (Tanto da Educação quanto do Funcionalismo em geral), sancionados pelo Prefeito de Itaguaí em 2004, os reajustes anuais não podem ser inferiores ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Além disso, o mês-base para a aplicação do reajuste deve ser JANEIRO. Assim sendo, já no pagamento que será depositado nas contas do funcionalismo no final de janeiro, deve conter os novos pisos e vantagens e também o índice de reajuste anual.
Assim sendo, o Prefeito de Itaguaí não pode conceder
um reajuste menor que o índice INPC de 2014 que foi de:
5,57%
Fonte: IBGE
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