Educação Itaguaí: SEPE Itaguaí emite NOTA sobre REPOSIÇÃO DE AULAS para dias de greve e paralisação e a Implementação de 1/3 de planejamento!

Segue nota do Sepe-Itaguaí publicada em sua página no Facebook aos leitores:

"Nota do Sepe Itaguaí.

1) O governo não fez o desconto dos 5 dias de greve e 2 de paralisação. Portanto, temos que pagar estes 7 dias;

2) O Planejamento de reposição será elaborado por cada escola, pelos profissionais e sua direção. Cada escola tem sua própria peculiaridade. Há escolas que preferem adiantar para não entrar por dezembro a dentro, mas a escolha será fruto de decisão coletiva. Contudo os 200 dias letivos precisam ser cumpridos;

3) O estudo para a implementação da Lei de 1/3 para a EI e o 1º segmento do EF já concluído pela Comissão Paritária, não implementado na sua plenitude por carência de profissionais. A PMI fez o concurso para contratação, muitos pegaram o memorado e não assumiram ou assinaram a desistência. Todos sabemos que há trâmites legais a serem cumpridos e obedecidos antes de ser possível outra convocação;

4) A greve foi na escola, mas sem alunos, não há aula. O aluno tem que cumprir os 200 dias letivos.

Companheiras e Companheiros, a trajetória de luta por direitos da Classe Trabalhadora sempre foi difícil, com muito suor e láqrima. A nossa greve foi VITORIOSA, mas sabemos que sempre há um tempo de tolerância para que tudo entre nos eixos - é uma questão de bom senso. O serviço público tem que cumprir as exigências legais: licitações, concursos, 200 dias letivos, leis trabalhistas etc e tal.

A Comissão Paritária é formada por 10 representantes do governo; 8 representantes da base da categoria e 2 diretores do Sepe. Na próxima 4ª feira haverá a discussão da Lei 1/3 do 2.º segmento do EF. Infelizmente, nem tudo ocorre no tempo por nós considerado o ideal e nem contempla o interesse de todos. Greve é sempre muito complicada, tem sempre um preço, mas somos profissionais conscientes e servidores públicos, e como tal, comprometidos com qualidade dos serviços públicos prestados à sociedade."

Divulgação: Sepe-Itaguaí

Nota do Blog

É melhor ficar assim né? Para não correr o risco de ser NOVAMENTE vaiado pelos "colegas" nas redes sociais e esculachado pela liderança do SEPE Itaguaí, na assembleia da categoria!

Afinal de contas: Quem sou EU para questionar ou divergir do "acordo" promovido pelo santo SEPE com a Secretaria de Educação?

14 comentários:

  1. No caso em questão, analisa-se inicialmente a legalidade da convocação dos profissionais da educação para o sábado letivo.

    Como é amplamente sabido, a Lei de Diretrizes e Bases, ou seja, a Lei nº 9.394/96, prevê, em seu art. 24, a carga horária mínima do ano letivo na Educação Básica é de 800 horas, distribuídas em no mínimo 200 duas de efetivo trabalho, veja-se:

    “Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;”

    Neste sentido é também o posicionamento do Conselho Nacional de Educação, o qual pode ser demonstrado através do parecer nº 01/2002, aprovado em 29.01.2002:

    O que se deve ponderar, contudo, é o estrito respeito à carga horária dos profissionais. Ou seja, se a convocação do sábado letivo for decorrente da necessidade do cumprimento dos dias letivos mínimos e, concomitantemente, respeitar a carga horária cumprida pelo profissional da educação, se revela muito difícil quaisquer contestações.

    Diferentemente, se a convocação gerar carga horária excedente, a realidade fática é outra, de modo que poderemos, nesses casos, exigir o expresso cumprimento da jornada de trabalho dos profissionais convocados ou mesmo o pagamento das horas extraordinárias trabalhadas em razão destes.

    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos
    DECRETO No 52.682, DE 14 DE OUTUBRO DE 1963.
    Declara feriado escolar o dia do professor.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal,
    DECRETA:
    Art. 1º O dia 15 de outubro, dedicado ao Professor fica declarado feriado escolar.

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  2. Todos funcionários que serão obrigados a trabalhar em sábados letivos e que cumpriram sua carga horária em "fevereiro" deverão fazer valer a lei, ou pelo que se percebe os que não fizeram GREVE estão sendo penalizados...sugiro que quando houver GREVE OU PARALIZAÇÃO TODOS PAREM, POIS TODOS TEM QUE REPOR OS DIAS LETIVOS!!!
    Diferentemente, se a convocação gerar carga horária excedente, a realidade fática é outra, de modo que poderemos, nesses casos, exigir o expresso cumprimento da jornada de trabalho dos profissionais convocados ou mesmo o pagamento das horas extraordinárias trabalhadas em razão destes.

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  3. Castigo para os pelegos que não apoiaram a greve e agora terão que trabalhar também. Na próxima, já aprenderam que TODOS devem participar do movimento. Obrigado prefeito por dar essa aula de GREVE aos amigos.

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  4. GALERA, QUEM TRABALHOU E ASSINOU OS DIÁRIOS, NÃO PODE SER DESCONTADO ...NÃO PRECISA TRABALHAR SÁBADO... VAMOS GANHAR HORA EXTRA ?

    AMPARADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL / LDB ....

    PESSOAS IGNORANTES PENSAM QUE O POVO É BURRO .......RSRRSRSRSRS

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  5. se a convocação gerar carga horária excedente, a realidade fática é outra, de modo que poderemos, nesses casos, exigir o expresso cumprimento da jornada de trabalho dos profissionais convocados ou mesmo o pagamento das horas extraordinárias trabalhadas

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  6. É isso aí daqui em diante TODOS DEVEM ADERIR A GREVE A E AS PARALIZAÇÕES, POIS JUNTOS SOMOS MAIS FORTES, PELOS MENOS O GOVERNO MOTA NOS ENSINOU ISSO OBRIGANDO A TODOS A TRABALHAREM NOS SÁBADOS LETIVOS INDEPENDENTE DE TEREM ADERIDO A GREVE OU NÃO!

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  7. SÁBADOS LETIVOS A PAGAR:
    11 DE OUTUBRO COMPENSANDO 07 DE FEVEREIRO DE 2014.
    15 DE OUTUBRO “Feriado “ Dia do Professor compensando 12 de fevereiro de 2014
    18 de outubro compensando 10 de fevereiro de 2014.
    08 de novembro compensando 11 de fevereiro de 2014.
    22 de novembro compensando 13 de fevereiro de 2014
    29 de novembro compensando 05 de agosto de 2014
    06 de dezembro compensando 12 de agosto de 2014
    se a convocação gerar carga horária excedente, a realidade fática é outra, de modo que poderemos, nesses casos, exigir o expresso cumprimento da jornada de trabalho dos profissionais convocados ou mesmo o pagamento das horas extraordinárias trabalhadas.

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  8. Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos
    DECRETO No 52.682, DE 14 DE OUTUBRO DE 1963.
    Declara feriado escolar o dia do professor.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal,
    DECRETA:
    Art. 1º O dia 15 de outubro, dedicado ao Professor fica declarado feriado escolar.

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  9. Pagar, ninguém quer, mas...usufluir dos benefícios todos querem. HIPOCRITAS.

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  10. SÁBADOS LETIVOS A PAGAR:
    11 DE OUTUBRO COMPENSANDO 07 DE FEVEREIRO DE 2014.
    15 DE OUTUBRO “Feriado “ Dia do Professor compensando 12 de fevereiro de 2014
    18 de outubro compensando 10 de fevereiro de 2014.
    08 de novembro compensando 11 de fevereiro de 2014.
    22 de novembro compensando 13 de fevereiro de 2014
    29 de novembro compensando 05 de agosto de 2014
    06 de dezembro compensando 12 de agosto de 2014
    OBS: os sábados letivos irão trabalhar/ compensar somente quem não trabalhou nos referidos dias citados acima, conforme orientação da Secretária de Educação dada em reunião, como todos diretores sabem....

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  11. Eu não vou trabalhar NENHUM sábado letivo, assim como nenhum dos funcionários em minha unidade que não aderiram á greve. Se você se encontra nesta situação, não existe obrigatoriedade nenhuma de comparecer nos sábados letivos. A não ser que vc ganhe folga caso compareça.

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  12. Só trabalhará nos sábados letivos para compensarem os que "faltam", os funcionários que fizeram Greve, como todos diretores de escolas já sabem, pois foram orientados pela Secretária de Educação para que assim o fizessem!

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  13. Sepe confuso, tô fora! Pra q ficamos como idiotas esses dias de greve nas escolas? Não seria reposição de conteúdo? E agora, quem pagará nossa passagem, hora extra, etc etc?
    Precisamos mudar essa direção do SEPE ou não aderir mais a esses movimentos em q eles sejam os organizadores!!! Dia 15 é dia do PROFESSOR, pelo menos isso RESPEITEM

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  14. muito ridiculo irmos para as ruas, lutar mos , e todos da educação serem beneficiados e agora dizerem que nao fizeram greve. em minha creche profa alguma sem estar de greve recebeu alunos, ficaram paradas como nos dentro das creches, agora reivindicam seus sabados e batem no peito dizendo que nao fizeram.
    so os que estao com os nomes nas listas, tidos como grevistas terao de pagar os sabados letivos e todos recebendo seus vales coxinhas, comendo nas creches e usufruindo as nossas custas.
    As escolas que nao aderiram ninguem esta pagando nada e estao recebendo os beneficios,Terra de Malboro

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