Educação Itaguaí: Confira o CALENDÁRIO ESCOLAR 2014 para o Ensino Fundamental, Pré-Escola e EJA
O Blog Cidadania do Porto está publicando o Calendário Escolar 2014 da rede municipal de ensino de Itaguaí. A seguir estamos publicando as imagens fornecidas pelos amigos da Comunidade "Boca no Trombone", da qual agradecemos. Em 2013, foram ao todo sete (7) sábados letivos no calendário escolar, nesse ano de 2014, foram programados a princípio dois (2) sábados letivos. A seguir segue o calendário escolar municipal para os leitores do blog.
Será que esses pedagogos da SMEC nao sao capazes de fazer um calendário letivo sem comprometer os sábados,ou acostumaram,devido á categoria ter cumprido os sábados letivos em 2013 ?
ResponderExcluirENTENDA QUAL SERIA A TABELA DE VENCIMENTOS MAIS JUSTA COM RELAÇÃO AOS AGENTES ADMINISTRATIVOS ESCOLARES E PROFESSORES DE - 1:
ResponderExcluirProfessor DE -1 Salário: R$ 2.157.95
Nível Médio
Carga horária semanal: 25 horas
Carga horária mensal: 100 horas
+ ou – R$ 21,58 por hora trabalhada
Agente Administrativo Escolar Salário: R$ 1.912.90
Nível Médio
Carga horária semanal: 40 horas
Carga horária mensal: 160 horas
+ ou – R$ 11,95 por horta trabalhada
Os Agentes Administrativos Escolares trabalham 60 (sessenta ) horas a mais que os Professores DE – 1 e ganham menos.
O mais justo seria:
Agente Administrativo Escolar Salário: R$ 2.157.95 + (R$ 21,58 x 15)= R$ 2.481,65
Os R$ 21,58 x 15 são as 15 (quinze) horas que nós Agentes trabalhamos a mais que os Professores DE – 1, que também são CONCURSADOS E NÍVEL MÉDIO como os AGENTES ADMINISTRATIVOS ESCOLARES!!!!!!!!!!!!!!
LEGISLAÇÃO SOBRE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO/HORAS EXTRAS
ResponderExcluirLEI 8.112/90
Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)
Do Adicional por Serviço Extraordinário
Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
Muitos diretores estão mandando falta para os funcionários que não trabalharam em SÁBADO LETIVO compensando um PONTO FACULTATIVO..Eles podem fazer isso visto que é contra a lei?????