PREFEITURA DE ITAGUAÍ já pode solicitar uma CONCESSÃO para operar um CANAL DE TELEVISÃO - Ministério das Comunicações está recebendo as solicitações!

Prefeitura de Itaguaí pode solicitar a operação de um canal de televisão local

O Ministério das Comunicações já está recebendo as solicitações das prefeituras para operação do canal da cidadania. O Canal da Cidadania faz parte do conjunto de canais públicos explorados por entes da Administração Pública direta e indireta em âmbito federal, estadual e municipal, e por entidades das comunidades locais, dentro do Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD).

Dentre os principais objetivos a serem atendidos pelo Canal estão a busca pelo exercício da cidadania e da democracia, a expressão da diversidade social e o diálogo entre as diversas identidades culturais do Brasil, e a universalização do direito à informação, comunicação, educação e cultura. Além disso, pretende-se fomentar a produção audiovisual independente, de caráter local e regional e atuar na prestação de serviços de utilidade pública.

Para isso, o Canal da Cidadania vai fazer uso da multiprogramação possibilitada pela TV digital. Serão quatro faixas de conteúdo: a primeira para o Poder Público municipal, a segunda para o Poder Público estadual e as outras duas, para associações comunitárias, que ficarão responsáveis por veicular programação local. Os pedidos de outorga podem ser feitos por municípios, estados e fundações e autarquias a eles vinculadas.


Prazos
Os municípios têm até 18 meses a partir da publicação da Norma Regulamentar do Canal da Cidadania, em 19 de dezembro de 2012, para solicitar a outorga. Transcorrido esse prazo, os estados poderão solicitar a autorização para explorar o canal ao MiniCom. Após a conclusão desses processos de outorga, o Ministério das Comunicações vai abrir avisos de habilitação para selecionar as associações comunitárias, que ficarão responsáveis pela programação em cada localidade.


Confira a relação de documentos que deve ser apresentada na solicitação 
de outorga para executar o Canal da Cidadania

Os pedidos de outorga dos municípios, ou fundações e autarquias a eles vinculadas, deverão ser acompanhados de: 

I - ato de nomeação e/ou eleição de dirigentes, devidamente formalizado;

II - ato normativo que disponibiliza recursos financeiros para o empreendimento;

III - prova de inscrição do ente interessado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

IV - prova de regularidade do ente interessado relativa à Seguridade Social – INSS;

V - prova de regularidade ou outra equivalente, na forma da lei, para com as fazendas federal, estadual e municipal, conforme o caso;

VI - prova de regularidade do ente interessado relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

VII - demonstrativo do quantitativo e da natureza do público que poderá ser alcançado pela programação;

VIII - documento devidamente registrado comprovando a constituição do Conselho de Comunicação Social local ou declaração de comprometimento com a criação deste Conselho em até sessenta dias depois de outorgada a autorização; e (Texto alterado pela Portaria nº 57, de 13 de março de 2013)

IX - projeto técnico para a instalação do sistema irradiante, conforme norma técnica específica para a TV Digital.

Quanto aos dirigentes das pessoas de direito público ou das fundações vinculadas aos Municípios: 

I - prova da condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos;

II - certidões negativas dos Cartórios Distribuidores, relativas aos feitos cíveis e criminais em geral dos locais de residência nos últimos cinco anos e das localidades onde exerçam ou tenham exercido, no mesmo período, atividades econômicas;

III - certidões negativas dos Cartórios de Protestos de Títulos, dos locais de residência nos últimos cinco anos e das localidades onde exerçam ou tenham exercido, no mesmo período, atividades econômicas; e

IV - prova de quitação com as suas obrigações eleitorais.

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R 
CEP: 70044-900 – Brasília-DF 
Telefone: 61 3311-6000


Nenhum comentário

O Blog Cidadania do Porto faz moderação dos comentários, acreditamos na liberdade de opinião, pensamento e expressão. Porém, não podemos autorizar publicação de comentários contendo calúnias, difamações ou informações não-comprovadas. NÃO SERÁ PUBLICADO COMENTÁRIOS ANÔNIMOS quando for citado o nome de uma pessoa ou de uma unidade ou setor da prefeitura, DIRETA ou INDIRETAMENTE, NÃO INSISTAM! COMETÁRIOS contando tais referências deverá constar o perfil válido da pessoa que está escrevendo!