PREFEITURA DE ITAGUAÍ já pode solicitar uma CONCESSÃO para operar um CANAL DE TELEVISÃO - Ministério das Comunicações está recebendo as solicitações!
Prefeitura de Itaguaí pode solicitar a operação de um canal de televisão local
O Ministério das Comunicações já está recebendo as solicitações das prefeituras para operação do canal da cidadania. O Canal da Cidadania faz parte do conjunto de canais públicos explorados por entes da Administração Pública direta e indireta em âmbito federal, estadual e municipal, e por entidades das comunidades locais, dentro do Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD).
Dentre os principais objetivos a serem atendidos pelo Canal estão a busca pelo exercício da cidadania e da democracia, a expressão da diversidade social e o diálogo entre as diversas identidades culturais do Brasil, e a universalização do direito à informação, comunicação, educação e cultura. Além disso, pretende-se fomentar a produção audiovisual independente, de caráter local e regional e atuar na prestação de serviços de utilidade pública.
Para isso, o Canal da Cidadania vai fazer uso da multiprogramação possibilitada pela TV digital. Serão quatro faixas de conteúdo: a primeira para o Poder Público municipal, a segunda para o Poder Público estadual e as outras duas, para associações comunitárias, que ficarão responsáveis por veicular programação local. Os pedidos de outorga podem ser feitos por municípios, estados e fundações e autarquias a eles vinculadas.
Prazos
Os municípios têm até 18 meses a partir da publicação da Norma Regulamentar do Canal da Cidadania, em 19 de dezembro de 2012, para solicitar a outorga. Transcorrido esse prazo, os estados poderão solicitar a autorização para explorar o canal ao MiniCom. Após a conclusão desses processos de outorga, o Ministério das Comunicações vai abrir avisos de habilitação para selecionar as associações comunitárias, que ficarão responsáveis pela programação em cada localidade.
Confira a relação de documentos que deve ser apresentada na solicitação
de outorga para executar o Canal da Cidadania
Os pedidos de outorga dos municípios, ou fundações e autarquias a eles vinculadas, deverão ser acompanhados de:
I - ato de nomeação e/ou eleição de dirigentes, devidamente formalizado;
II - ato normativo que disponibiliza recursos financeiros para o empreendimento;
III - prova de inscrição do ente interessado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
IV - prova de regularidade do ente interessado relativa à Seguridade Social – INSS;
V - prova de regularidade ou outra equivalente, na forma da lei, para com as fazendas federal, estadual e municipal, conforme o caso;
VI - prova de regularidade do ente interessado relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
VII - demonstrativo do quantitativo e da natureza do público que poderá ser alcançado pela programação;
VIII - documento devidamente registrado comprovando a constituição do Conselho de Comunicação Social local ou declaração de comprometimento com a criação deste Conselho em até sessenta dias depois de outorgada a autorização; e (Texto alterado pela Portaria nº 57, de 13 de março de 2013)
IX - projeto técnico para a instalação do sistema irradiante, conforme norma técnica específica para a TV Digital.
Quanto aos dirigentes das pessoas de direito público ou das fundações vinculadas aos Municípios:
I - prova da condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos;
II - certidões negativas dos Cartórios Distribuidores, relativas aos feitos cíveis e criminais em geral dos locais de residência nos últimos cinco anos e das localidades onde exerçam ou tenham exercido, no mesmo período, atividades econômicas;
III - certidões negativas dos Cartórios de Protestos de Títulos, dos locais de residência nos últimos cinco anos e das localidades onde exerçam ou tenham exercido, no mesmo período, atividades econômicas; e
IV - prova de quitação com as suas obrigações eleitorais.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000
Fonte: Ministério das Comunicações
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