Série Especial: O ENSINO INTEGRAL na rede municipal - PROBLEMAS e PROPOSTAS para Itaguaí

Imagem com uma escola padrão "Charlinho", 
modelo padrão adotada pelo atual governo municipal.

Ao longo desta semana, entre 10 e 14 de agosto, o Blog Cidadania do Porto publicará uma série de quatro (4) postagens com o objetivo de analisar o atual quadro do ensino integral oferecido atualmente pela prefeitura de Itaguaí. O objetivo desta série é avaliar o atual modelo de escolas, que foram adotadas pelo atual governo e, se possível, propor mudanças estruturais na oferta do ensino integral pela rede municipal de ensino.

O foco principal dessa série terá como objeto a infraestrutura das escolas face a necessidade de implantação e implementação do ensino integral. Serão postagens que levarão o leitor e os governantes a pensar sobre o assunto. Adotaremos como ponto de partida a pergunta: Os prédios escolares construídos pela Prefeitura de Itaguaí foram inteiramente pensados para receber o ensino na modalidade Integral?

Assim, convido todos os leitores, para que, ao longo desta semana nos acompanhe nessa série de postagens, acima de tudo, peço que também, além de ler, possam comentar sobre o assunto abordado, para que todos possam contribuir sobre o assunto. Esperamos que o próximo governante da cidade, seja quem for, entenda que o objetivo dessa série não é critica, mas sim contribuir para o bem da cidade. Segue o cronograma das postagens aos leitores:


11/09 - A análise dos atuais problemas de infraestrutura nas escolas - Aproveitaremos essa postagem para avaliar o modelo padrão das escolas adotadas pela prefeitura, e apontar prováveis carências que podem prejudicar as diversas atividades promovidas pelo sistema de ensino integral, como o programa EDUCAR+.


12/09 - Para que serve o ensino integral? - Abordaremos nessa postagem quais princípios norteiam o ensino integral, mostrando exemplos de fora da cidade como da cidade do Rio de Janeiro. Mostrarei, na medida do possível, exemplos de sucesso, e como funcionam essas escolas e como isso mudou a vida das comunidades ao redor.


13/09 - Para quê não serve o ensino integral - Nessa postagem, ao contrário da anterior, abordaremos o que não deve ser feito no ensino integral. Não há como oferecer um ensino integral de qualidade, sem que a administração pública adeque as unidades escolares com estrutura coerente com o tamanho da envergadura de um programa dessa categoria.


14/09 - Propostas para melhorar a infraestrutura das escolas municipais - Nessa parte final, dedicaremos a postagem a propostas para um melhor aparelhamento das unidades escolares, com o intuito de melhorar a qualidade do ensino da unidade escolar, assim, tanto alunos como instrutores e professores terão condições adequadas para melhor instruir os educandos.


O Blog Cidadania do Porto espera assim, contribuir para uma educação integral de qualidade, abraço a todos os leitores, amanhã (11/09), a postagem terá como tema A análise dos atuais problemas de infraestrutura nas escolas, até lá!

Prof. Danilo Aguiar

8 comentários:

  1. Boa tarde, deveria haver uma revisão rigorosa pois mts escolas estao com profissionais sem qualificaçao para trabalhar, parecendo mais um cabide de empregos ,pois so mtem professores na parte da manha.

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  2. É preciso de profissionais habilitados para o horário integral, pois o que percebi até o momento, que os alunos fazem o que quer, não tem motivação para permanecer em sala, resumindo é um tédio para os alunos do anos finais permanecer na U.E de 7h 30 às 16 h 30 apenas porque as mães , sem um objetivo educativo concreto na parte da tarde, é importante englobar o que se aprende na parte da manhã com a parte da tarde, é preciso trabalhar contextualizadamente!

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  3. O ensino integral chamado Educar + que felizmente parece ter sido abolido pela nova administração municipal, na verdade, nunca passou de um cabide de empregos com "educadores" despreparados, sendo que vários deles são apadrinhados da turma do antigo prefeito. Em algumas escolas esses educadores simplesmente conseguiam ser expulsos das salas de aula pelos alunos, muitas vezes até de crianças da pré-escola. Os responsáveis ávidos por manter seus filhos por mais tempo na escola, até mesmo por problemas de não ter com quem deixá-los, ficarão insatisfeitos, mas o futuro mostrará que esse sistema de ensino não acrescentaria nada em termos de cultura, aprendizado, civismo e etc para seus filhos, se continuasse a ser executado nesses moldes bizarros. Descanse em paz EDUCAR +.

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  4. QUANTO AO COMENTÁRIO DO DIA 06/02/13.

    RUIM COM DEFICIÊNCIA,
    PIOR SEM NADA.

    É MELHOR OS JOVENS SEREM RECRUTADOS PELO TRAFICO E MORTOS ANTES DE COMPLETAR 18 ANOS.
    QUE MARAVILHA!!!!!!!
    FELIZMENTE OS SEUS FILHOS NÃO DEPENDEM DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

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  5. As escolas viraram depósitos de crianças, essas que nada aprendem na parte da tarde, pois o sistema educacional não funciona! É um pecado prender essas crianças o dia inteiro na escola pra nada.
    Gasta - se muito dinheiro atoa. Deveriam selecionar e contratar mais profissionais descentes para cuidar das nossas crianças. Afinal, dizem que elas são o futuro do país!

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  6. Eu tenho um filho no primeiro ano na escola,em tempo integral,mas estou achando fraco o aprendizado.Com meses de aula semana passada foi a única semana que houve aulas na semana toda,mesmo assim por causa do aniversário da cidade,as aulas foram somente até quinta feira.As datas comemorativas (como o dia do índio),parece uma bobagem,mas para crianças na idade do meu filho é muito importante para o desenvolvimento,a data passou em branco para as crianças.Não têm material para fazer nem bandeirinhas para marcar as festividades juninas.Como mãe eu fico muito preocupada,as professoras são muito atenciosas com as crianças,mas sem material não têm muito o que fazer.

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  7. LEGISLAÇÃO SOBRE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO/HORAS EXTRAS


    LEI 8.112/90

    Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)


    Do Adicional por Serviço Extraordinário
    Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
    Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

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  8. Sou moradora da Ilha da Madeira. Bairro que passa por uma grande devastação física e moral. Tenho filho em idade escolar que estuda na escola que ainda restou no bairro. Existe alguma solução para o problema que se instalou aqui? Quando nossos alunos poderão usufruir do horário integral? Também somos contribuintes deste município e nossos filhos tem os mesmos direitos que as demais escolas instaladas em outro bairros. Luciana Belotti

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