ELEIÇÃO DE DIRETORES ESCOLARES é realidade em ITAGUAÍ - Prefeito baixa decreto instituindo COMISSÃO para executar ELEIÇÃO de diretores na REDE MUNICIPAL DE ENSINO!

O Prefeito de Itaguaí baixou decreto, publicado no JORNAL OFICIAL (número 446), de 28 de outubro de 2016, instituindo a Comissão de Execução do Processo Seletivo de eleição de diretores na Rede Municipal. Ao que tudo indica, começou a efetivação de uma conquista do Plano de Cargos e Salários, que é a eleição dos dirigentes escolares através da própria comunidade escolar. 

Segue aos leitores o decreto na íntegra:


Os diretores gerais e adjuntos das 60 escolas municipais de Itaguaí serão escolhidos por eleição direta, fato inédito na história do município. A conquista da Educação foi possível através do Plano Municipal de Educação, que foi sancionado pelo prefeito Weslei Pereira em maio deste ano. As eleições acontecem de 30 de novembro a 2 de dezembro nas unidades escolares, conforme o edital 003/2015.

O prefeito de Itaguaí, Weslei Pereira, enfatiza que a escolha dos diretores das escolas, de forma democrática, é um incentivo para que a comunidade possa interferir na gestão das escolas.

- A escolha do diretor da escola é uma maneira de integrar a comunidade escolar. Trazer os pais para dentro da escola do filho é muito importante para o acompanhando do que acontece no processo de aprendizagem – disse Weslei Pereira.

Para a realização da eleição, a Secretaria Municipal de Educação formará o Comitê de Execução do Processo Seletivo e das Comissões Eleitorais, composto por dez membros, responsável por elaborar, implementar e acompanhar todo o processo seletivo democrático para o cargo de Direção/Gestão Escolar.

A secretária de Educação de Itaguaí, Mara Lúcia Soares, explicou que a votação acontece em três dias para que os pais dos alunos se programem e consigam participar da votação.

- Além dos servidores, é muito importante a participação dos pais e dos alunos na escolha dos diretores – disse Mara Lúcia.

Para se candidatar ao cargo é necessário ser servidor efetivo da rede municipal de Educação com curso de licenciatura Plena ou graduação em Pedagogia, não deve estar em processo de aposentadoria, ter concluído o estágio probatório no ato da posse e ter pelo menos dois anos de experiência de regência de turma em magistério público.

Os eleitores serão profissionais estatutários da Educação em exercício na unidade de ensino, alunos com no mínimo 12 anos de idade ou matriculados a partir do 6º ano do Ensino Fundamental e o responsável legal por aluno, devidamente cadastrado, somente um por família, independente do número de filhos matriculados na escola.

Os eleitos tomam posse em janeiro de 2016, após passar também por capacitação em Gestão Escolar para Rede Municipal.

Os interessados em se candidatar devem realizar a inscrição no período de 9 a 12 de novembro, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h30, nas unidades escolares em que o candidato deseja concorrer.

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