(Atualização 0:01 Horas - 19/09) Educação Itaguaí SMEC baixa resolução disciplinando reposição de GREVE - Serão usados os dias de recesso de DEZEMBRO e ANO LETIVO poderá terminar apenas em 2016! - JANEIRO é MÊS DE FÉRIAS - SMEC publica a nota de esclarecimento para dirimir eventuais duvidas!.


A Secretaria municipal de educação e Cultura baixou resolução disciplinando o cumprimento da reposição de aulas relativo ao período de greve. O decreto orienta que sejam usados os dias de recesso de dezembro e deixa a entender que o ano letivo de 2015 poderá terminar em 2016. Janeiro é mês de férias e a SMEC não tocou no assunto no referido decreto.

Segue aos leitores o documento na íntegra, divulgado pelo SEPE.


Segue a resolução sobre reposição de CONTEÚDOS da Rede Municipal.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Departamento de Legislação e Normas
Tel. 2688-1499

RESOLUÇÃO N.º 12 DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre o acompanhamento das atividades de reposição de dias letivos não trabalhados de aulas não ministradas nas escolas municipais, no período que especifica, e dá providências

A Secretária Municipal de Educação e Cultura, à vista do que lhe representaram o Departamento de Legislação e Normas e o Departamento Geral de Ensino, e considerando:

- A necessidade de se assegurar aos estudantes das Escolas Municipais a reposição dos dias letivos não trabalhados e aulas previstas e não ministradas no período de 11 de fevereiro de 2015 a 09 de abril de 2015 em conformidade com a LDB 9394/96, Art. 24 §1.º.

- A importância que a reposição desses dias de aula representam na formação integral dos estudantes.

- O papel que a equipe gestora da Unidade Escolar e que a equipe técnico-pedagógica e administrativa desempenham na garantia de implementação e no acompanhamento das atividades de reposição.

Resolve:

Art. 1.º - Para elaborar o Plano Especial de Estudos, devemos considerar os seguintes aspectos:

I – A carga horária prevista para o período em que o estudante ficou sem aulas.
 
II – Os conteúdos necessários e atividades diversificadas que possibilitarão o desenvolvimento das habilidades e competências para o período sem aulas.

III – Cada Unidade Escolar elaborará calendário escolar de reposição.

Art. 2.º - Os instrumentos que serão utilizados para avaliação do estudante, encontram-se em anexo a esta Resolução.

Art. 3.º - A frequência, e os resultados dos instrumentos de avaliação, deverão estar devidamente registrados e lançados no Diário de Classe.

Art. 4.º - Estratégias para a reposição de dias letivos não trabalhados e de aulas não ministradas:
 
4.1 – Ampliação da Carga Horária (uso do contraturno quando necessário e de acordo com a disponibilidade do estudante e anuência do professor);
 
4.2 – Tutoria (Exemplo: Estudo dirigido, Seminários e apostilas);

4.3 – Aula Passeio (Contraturno e Sábados).


Art. 5.º - Ao término das reposições a escola deverá encaminhar cópias de todos os Roteiros ao Departamento Geral de Ensino, assinados via protocolo.

Art. 6.º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio das Assessorias e Coordenadores Pedagógicos do Departamento Geral de Ensino, acompanharão ao longo do período de trabalho o Plano Especial de Estudos e Unidades Escolares

Art. 7.º - De acordo com a Lei n.º 12.796/2013 de 4 de Abril de 2013, Art. 31, IV, controle de frequência pela instituição de Educação Infantil, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas, com isso a Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino não necessita de reposição.

Art. 8.º - Para cumprimento do calendário de reposição, poderão ser usados os dias de recesso do mês de dezembro.

Art. 9.º - Os estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental não poderão cumprir o calendário de reposição após o mês de dezembro.

Art. 10.º - Cabe ressaltar, que havendo necessidade, o calendário escolar de reposição do ano letivo de 2015, poderá estender-se para o ano letivo de 2016.

Itaguaí, 15 de Setembro de 2015.
Mara Lúcia Silva Soares
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Matrícula: 41.156


ATUALIZAÇÃO 0:01 horas 19/09
SMEC publica a nota de esclarecimento sobre a Resolução de reposição de aulas nas Unidades Escolares Municipais de Itaguaí para dirimir eventuais duvidas.


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