Projeto de lei apresentado isenta servidor público do estágio probatório na segunda matrícula
Um Projeto de lei de autoria do vereador Willian Cezar, que isenta o servidor público municipal concursado do cumprimento do estágio probatório no que diz respeito à segunda matrícula, recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal. O parecer foi apreciado na sessão legislativa desta terça-feira, dois de junho.
Sobre o estágio probatório, o vereador Willian entende ser relevante para a qualidade do serviço público. No entanto, na sua justificativa do projeto, o parlamentar ressalta que o servidor que já comprovou sua aptidão no âmbito de sua primeira matrícula junto ao serviço público não necessita comprovar os mesmos pontos caso obtenha uma segunda matrícula.
É importante lembrar que o estágio probatório nada mais é que a comprovação do servidor público concursado possui o conhecimento, comprometimento e a conduta compatível ao ofício da função.

Impossível!
ResponderExcluirA cada novo concurso, uma nova posse, um novo exercício, um novo estágio probatório.