Funcionalismo Itaguaí: Câmara Municipal avalia projeto de lei do Vereador Prof. Willian Cezar pela ISENÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO na segunda matrícula

Projeto de lei apresentado isenta servidor público do estágio probatório na segunda matrícula

Um Projeto de lei de autoria do vereador Willian Cezar, que isenta o servidor público municipal concursado do cumprimento do estágio probatório no que diz respeito à segunda matrícula, recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal. O parecer foi apreciado na sessão legislativa desta terça-feira, dois de junho.



Sobre o estágio probatório, o vereador Willian entende ser relevante para a qualidade do serviço público. No entanto, na sua justificativa do projeto, o parlamentar ressalta que o servidor que já comprovou sua aptidão no âmbito de sua primeira matrícula junto ao serviço público não necessita comprovar os mesmos pontos caso obtenha uma segunda matrícula.


É importante lembrar que o estágio probatório nada mais é que a comprovação do servidor público concursado possui o conhecimento, comprometimento e a conduta compatível ao ofício da função.

Um comentário:

  1. Impossível!
    A cada novo concurso, uma nova posse, um novo exercício, um novo estágio probatório.

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